TJRN - 0848712-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0848712-22.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES MORETTI REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte ré, para no prazo de 15 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais proposto no valor de R$ 7.000,00.
Natal-RN, 28 de julho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
28/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
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28/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:30
Juntada de petição / laudo
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03/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0848712-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES MORETTI REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Renovem-se as intimações das partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr.
Kleber Nobre da Cunha, Cirurgião Plástico, CRM/RN nº 3429, CPF *13.***.*76-87, com endereço na Rua Ciro Monteiro, 1180, Apto. 2002, Tirol, CEP: 59020-340, Telefone (84) 99982-1229, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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06/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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23/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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06/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 04:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 05:32
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 23:08
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:08
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 17:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 02:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848712-22.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JULIANA LOPES MORETTI Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte embargada (autora), por seu advogado(a), para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 21 de março de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:48
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:38
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:38
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848712-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES MORETTI REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o médico Dr.
Rogério Maciel Nobre, CPF *90.***.*00-15, com endereço na Rua Ceará Mirim, 304, apto. 702, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-240, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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27/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
27/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
24/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848712-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES MORETTI REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para prestar contas do levantamento realizado em ID 91940599, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 02:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:31
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:31
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:27
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:27
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848712-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES MORETTI REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para prestar contas do levantamento realizado em ID 91940599, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 13:05
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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12/11/2022 03:09
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2022 20:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:07
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:44
Outras Decisões
-
11/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:53
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 29/09/2022 08:20.
-
07/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
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28/09/2022 02:35
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 18:17
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 06:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:14
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:27
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 06:31
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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09/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
08/08/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:05
Juntada de Petição de mandado
-
05/08/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
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03/08/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:06
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
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07/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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