TJRN - 0859328-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:16
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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11/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:46
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 13:15
Publicado Citação em 29/04/2024.
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05/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/11/2024 22:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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22/11/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 06:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:41
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 05:10
Decorrido prazo de DIEGO CABRAL DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de DIEGO CABRAL DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de DIEGO CABRAL DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0859328-22.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANIDE DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, havendo o postulante formulado pedido de assistência judiciária gratuita. É o que importa relatar.
Decido.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, considerando que o valor dos proventos percebidos pela parte autora não se coaduna com sua declaração de ser pobre na forma da Lei.
Por conseguinte, intime-se o postulante para efetuar o recolhimento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da causa fixado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC.
Depois de cumpridas as diligências acima, dê-se prosseguimento ao feito nos termos a seguir disciplinados.
Inexistindo Lei Estadual e Municipal que autorize os Procuradores a transigirem, não há espaço para audiência prévia.
Deixo, portanto, de aplicar o artigo 334 do Código de Processo Civil, com esteio na exceção prevista em seu § 4º, II.
Cite-se, pois, a parte requerida para responder à ação no prazo de 30 dias, observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250 do Novo Código de Processo Civil.
Se a defesa contiver qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337, documentos, ou for alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, intimar esta para se pronunciar em quinze dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 do referido Código.
Arguindo a parte requerida sua ilegitimidade passiva ou alegando não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, retificar o polo passivo em quize dias, nos termos do artigo 338 do Novo Código de processo Civil.
Havendo o Ministério Público depositado ofício, com cópia da Res. 02/2015 da PGJ/Corregedoria, informando que não intervirá, entre outras, nas causas em que servidores perseguem vantagens remuneratórias (ressalvando apenas as hipóteses de interessado incapaz), desnecessária sua intimação.
Conclusos a seguir para julgamento.
Cumpra-se.
Natal /RN, 23 de novembro de 2023.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
25/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO.
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22/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0859328-22.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANIDE DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos sua ficha funcional atualizada e as fichas financeiras do mês anterior à aposentadoria até hoje, documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção.
Após, à conclusão para análise de recebimento da inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
19/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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