TJRN - 0800817-51.2022.8.20.5135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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03/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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06/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 07:54
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 09:14
Juntada de Petição de ciência
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível n° 0800817-51.2022.8.20.5135 Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR Apelados: PORCINA BATISTA DE OLIVEIRA e WILLYSMAR NUNES DE ARAÚJO Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DECISÃO Apelação Cível (Id. 20898232) movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra sentença (Id. 20898227) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN que, nos autos da ação em epígrafe movida por PORCINA BATISTA DE OLIVEIRA e WILLYSMAR NUNES DE ARAÚJO, julgou parcialmente procedente o pleito autoral.
Contrarrazões apresentadas rebatendo os argumentos do recorrente (Id. 20898240).
O Ministério Público, por meio da sua 6ª Procuradora de Justiça, Carla Amico, apresentou parecer pelo conhecimento e desprovimento do apelo (Id. 21295951).
Analisando os autos, foi observado que o recorrente realizou um depósito equivocado do preparo recursal, razão pela qual foi determinado, em atenção ao art. 1.007, §2º do CPC a complementação do valor em atenção ao parâmetro definido na lei de custas, sob pena de deserção (Id. 21798338).
O BANCO BRADESCO S/A deixou precluir o prazo de complementação do preparo (Id. 21999896). É o que importa relatar.
DECIDO.
O presente recurso não ultrapassa o exame de admissibilidade porque, apesar de intimada para comprovar a complementação do preparo recursal conforme regramento de regência, a parte interessada não procedeu com a complementação determinada.
Conforme registro de Id’s 20898235 e 20898236, a parte apelante pagou R$ 117, 25 (cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), gerando uma guia de recolhimento com parâmetro de serviço entabulado no código 1100102 (causa de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00) da Lei de custas. .
Ocorre que a importância não alcança o preparo devido pois, conforme indicação da Portaria da Presidência nº 1984, de 30 de dezembro de 2022, mais especificamente na movimentação nº 1100218, relativa à “Apelação cível e recurso adesivo nas causas de valor inestimável e nas de valor até R$ 50.000,00”, portanto, o valor necessário é de R$ 253,78 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), daí evidenciar irregularidade do preparo.
Resta consignar que nos termos do artigo 1.007, §2º, CPC, não suprida a insuficiência no prazo concedido, opera-se a deserção, descabendo nova oportunidade de regularização.
Assim, pois, declaro deserto o inconformismo.
Com o trânsito em julgado, retorne concluso para análise do reexame necessário.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ RELATORA -
08/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:30
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S/A.
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27/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú Apelação Cível nº 0800817-51.2022.8.20.5135 Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR Apeladas: PORCINA BATISTA DE OLIVEIRA e WILLYSMAR NUNES DE ARAÚJO Advogado: PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE Relatora: BERENICE CAPUXÚ (Juíza Convocada) DESPACHO Uma vez constatado o depósito das custas de forma equivocada, utilizando-se como parâmetro o serviço de código 1100102 (causas de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00), quando deveria ter feito sob o código respectivo da apelação, em conformidade com a lei de custas judiciais do TJRN vigente à época da interposição do recurso.
Assim, em conformidade com o art. 1.007, §2º do CPC, DETERMINO a intimação da parte apelante para completar as custas processuais, sob pena de deserção, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
BERENICE CAPUXÚ (Juíza Convocada) RELATORA -
17/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
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11/09/2023 07:59
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:41
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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