TJRN - 0805576-19.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805576-19.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados: CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES - OAB/RJ 239105, HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - OAB/RJ 206970, MARCELE BANDEIRA BARBOSA - OAB/RJ 200196, NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA - OAB/RJ 172350, VANUZA VIDAL SAMPAIO - OAB/RJ 2472 Parte ré: PORCINO VARIEDADES LTDA - ME Advogado: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134 DESPACHO: Suspendo o curso do presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica associado a estes autos (0824327-49.2023.8.20.5106).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824327-49.2023.8.20.5106
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22/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805576-19.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados: CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES - OAB/RJ 239105, HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - OAB/RJ 206970, MARCELE BANDEIRA BARBOSA - OAB/RJ 200196, NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA - OAB/RJ 172350, VANUZA VIDAL SAMPAIO - OAB/RJ 2472 Parte ré: PORCINO VARIEDADES LTDA - ME Advogado: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134 DESPACHO 1- INTIME-SE o autor, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo a habilitação dos sócios da empresa executada, conforme já determinado no ID nº 103119161, ou requeira o que entender conveniente, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, inciso III, do C.P.C.; 2- Expeça-se carta de intimação acompanhada de Aviso de Recebimento para a finalidade supra (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191), ou, acaso resida nesta cidade, mandado de intimação. 3- Desnecessária a intimação pessoal do patrono do autor (APL 0196154922013806001 CE, Rel.
Desembargador Teodoro Silva Santos, Data de Julgamento: 12.04.2017) 4- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:26
Decorrido prazo de HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCELE BANDEIRA BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:34
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805576-19.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados: CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES - OAB/RJ 239105, HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - OAB/RJ 206970, MARCELE BANDEIRA BARBOSA - OAB/RJ 200196, NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA - OAB/RJ 172350, VANUZA VIDAL SAMPAIO - OAB/RJ 2472 Parte ré: PORCINO VARIEDADES LTDA - ME Advogado: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134A DESPACHO: Intime-se a empresa credora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a habilitação dos sócios da empresa executada, conforme já determinado no ID nº 103119161.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de outubro de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
20/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 04:26
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELE BANDEIRA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCELE BANDEIRA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 05:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805576-19.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados: VANUZA VIDAL SAMPAIO - OAB/RJ 2472, NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA - OAB/RJ 172350, HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - OAB/RJ 206970, MARCELE BANDEIRA BARBOSA - OAB/RJ 200196, CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES - OAB/RJ 239105 Parte ré: PORCINO VARIEDADES LTDA - ME Advogado: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134A DECISÃO: Vistos etc.
Almeja a parte credora (ID de nº 102755684) a sucessão processual da executada pelos sócios.
Relatei.
Decido a seguir.
Nos termos do art. 110 do CPC, a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. (Informativo 646 - REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019).
Entretanto, para que a sucessão processual seja reconhecida, faz-se necessária a análise de dois critérios: o grau de responsabilidade pessoal dos sócios e as características de cada tipo de sociedade.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá, intrinsecamente, da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.
Para corroborar, é o entendimento firmado pelos Tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
EXTINÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SÓCIOS.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO.
EXISTÊNCIA.
EFETIVA DISTRIBUIÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou ser possível a sucessão material e processual da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios para responsabilizá-los, assim como o patrimônio pessoal deles, por débito remanescente de titularidade da sociedade dissolvida, uma vez que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC/15.
No entanto, tal substituição deverá observar, além da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios, as características próprias de cada tipo societário. 2.
No caso das sociedades de responsabilidade limitada, como é o caso da EIRELI, até sua extinção pela Lei nº 14.195/2021, após a integralização do capital social, os sócios não respondem com seus bens pessoais pelos débitos relativos à sociedade. 3.
Dessa forma, o deferimento da sucessão ficará subordinado à demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. [...] (TJ-DFT - Acórdão 1383749, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/11/2021) (grifos acrescidos) No caso dos autos, observei que a executada PORCINO VARIEDADES LTDA. possui natureza jurídica de sociedade empresária limitada, verificando também, em consulta ao sítio da Receita Federal, que houve, de fato, a extinção da devedora por encerramento liquidação voluntária, cuja situação encontra-se “baixada”.
Não obstante, a exequente não comprovou a transferência do patrimônio da sociedade aos sócios, após a extinção daquela empresa, não havendo nos autos nenhuma informação acerca da forma como se deu a extinção da pessoa jurídica, razão pela qual não há que se falar em sucessão processual.
Assim, por ser impositiva a regularização processual, suspendo o presente feito, pelo prazo de 02 (dois) meses, para que o credor habilite os sócios, devendo ser discutida no procedimento de habilitação a existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos respectivos sucessores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de julho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
12/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:12
Outras Decisões
-
10/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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24/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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22/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:33
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805576-19.2020.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados: VANUZA VIDAL SAMPAIO - OAB/RJ 2472 Parte ré: PORCINO VARIEDADES LTDA - ME Advogada: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134 D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 98354667, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - PORCINO VARIEDADES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-80, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 98354667 (R$ 196.769,67).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
19/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
02/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/05/2023 05:53
Decorrido prazo de HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 07:38
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:38
Decorrido prazo de HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:27
Outras Decisões
-
08/11/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:53
Decorrido prazo de Yins Brasil em 19/09/2022.
-
14/09/2022 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:27
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:27
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 21:13
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 20:42
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
06/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 05:31
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:31
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 04:23
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 04:22
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 04/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:24
Outras Decisões
-
11/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 05:37
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:11
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:05
Juntada de termo
-
22/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:28
Juntada de termo
-
16/11/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 01:44
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:44
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 13/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 05:35
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 05:35
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 02/08/2021 23:59.
-
09/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 22:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2021 10:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 01:06
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 01:06
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:10
Outras Decisões
-
15/04/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 05:34
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:07
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 19:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 14:38
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 06/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:38
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 01:31
Decorrido prazo de Vanuza Vidal Sampaio em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:37
Decorrido prazo de NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:37
Decorrido prazo de VANUZA VIDAL SAMPAIO em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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