TJRN - 0802778-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:04
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:59
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS OPCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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25/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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25/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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25/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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25/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 14:33
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802778-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS OPCAO LTDA, ANTONIO JEREMIAS PEREIRA NETO, LUCICLEIDE SAMPAIO JEREMIAS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 101617890). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 101617890) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:49
Homologada a Transação
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12/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 14:00
Juntada de Petição de procuração
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19/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2023 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 13:29
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:42
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
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30/01/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2023 10:01
Juntada de custas
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23/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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