TJRN - 0810070-87.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
27/11/2024 13:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
27/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
25/11/2024 12:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
25/11/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
24/11/2024 11:04
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
24/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
22/11/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:04
Juntada de termo
-
22/11/2024 11:26
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0810070-87.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ANTONIO HAMILTON DO VALE RIBEIRO Advogados: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN 4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - OAB/RN 14756 Parte ré: Sabemi Seguradora S/A Advogado: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487 DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por ANTONIO HAMILTON DO VALE RIBEIRO, qualificado (a) (s) à exordial, por intermédio de procurador judicial, em desfavor de SABEMI SEGURADORA S/A, igualmente qualificado(a).
Após a prolação de sentença, as partes, através de advogados constituídos com poderes para transigir, peticionaram no ID nº 136506488, requerendo a homologação de acordo, cujos termos constam do próprio petitório.
Relatei.
Decido.
O pedido homologatório de acordo encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES NO ID Nº 136506488 e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios, na forma convencionada.
Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO, arquivando-se os autos, em seguida.
Intimem-se.Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:02
Homologada a Transação
-
18/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0810070-87.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ANTONIO HAMILTON DO VALE RIBEIRO Advogados: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN 4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - OAB/RN 14756 Parte ré: SABEMI SEGURADORA S/A Advogado JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 08:07
Processo Reativado
-
28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:56
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:32
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:22
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:09
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:09
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:38
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:11
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 15:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
27/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
08/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:07
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:14
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:23
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:33
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:33
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 03:01
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:05
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
20/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:58
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 06:05
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:49
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:21
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 23/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:49
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:01
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 03:35
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 04:36
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:09
Juntada de Petição de termo
-
14/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/06/2022 10:51
Audiência conciliação realizada para 07/06/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/06/2022 13:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/06/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:25
Audiência conciliação designada para 07/06/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/12/2021 18:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/12/2021 07:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/12/2021 01:40
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 08/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:17
Juntada de Petição de termo
-
08/11/2021 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 03:20
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:25
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 25/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:57
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824058-20.2023.8.20.9500
Jose Felix da Costa
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Patrese Carvalho dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 10:55
Processo nº 0801805-84.2022.8.20.5131
Francisco de Assis Gama
Maria do Ceu da Silva
Advogado: Lidiane Valeria Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2023 13:25
Processo nº 0812087-20.2023.8.20.0000
Jorsigleison Pereira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0812185-05.2023.8.20.0000
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Solange Maria Bezerra Carlos
Advogado: Jobed Soares de Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 17:43
Processo nº 0821276-30.2018.8.20.5001
Encarnacio Torras Checa
Jordi Zurita Vilademunt
Advogado: Mauro Kerly Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2018 15:27