TJRN - 0896810-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0896810-38.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Demandado: SEVERINA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Por meio da petição de id. 155713035 a exequente requereu a pesquisa de bens perante o sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Entendo que a inclusão do executado no SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” é perfeitamente cabível no caso em tela, uma vez que tal mecanismo visa atender ao princípio da efetividade da execução.
Este é inclusive o entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA - Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha.
Inadmissibilidade.
Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2202768-46.2021.8.26.0000.
Relator: Ruy Coppola. 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Data de Julgamento: 29/09/2021).
Frente ao exposto, DEFIRO a inclusão do executado no Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, para disparar, reiteradamente, ordens de bloqueio por 30 dias, do valor da condenação, para que se alcance quantia necessária para cumprimento da obrigação de pagar.
Sigam os autos ao servidor designado para que inclua a minuta de consulta, carreando aos autos, na sequência, o detalhamento da ordem respectiva.
Advindo resultado positivo da consulta SISBAJUD, INTIME-SE o executado para, em cinco dias, sobre o mesmo falar, requerendo o que entender de direito, nos termos do §2º e §3º do artigo 854 do CPC.
Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, INTIME-SE a exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento dos autos, mediante indicação de bens penhoráveis do devedor.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0896810-38.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERINA FERREIRA DA SILVA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em face de SEVERINA FERREIRA DA SILVA, fundada em título judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na petição de Id. 132920602.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Proceda a secretaria com a inversão dos polos, fazendo constar na condição de exequente Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e, na condição de executada, SEVERINA FERREIRA DA SILVA P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:44
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 06:58
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:58
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:31
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:36
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:36
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 18:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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13/03/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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13/03/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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05/03/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
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26/02/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 06:24
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 08:51
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023.
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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13/07/2023 10:11
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/07/2023 10:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:04
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:10
Audiência instrução e julgamento designada para 13/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:52
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:17
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/06/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/06/2023 12:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 13:53
Audiência instrução e julgamento redesignada para 19/06/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:09
Outras Decisões
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12/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
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07/06/2023 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 05:56
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 16:03
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:52
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
02/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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02/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:11
Audiência instrução e julgamento designada para 15/06/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:58
Outras Decisões
-
31/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 12:12
Audiência instrução e julgamento designada para 06/06/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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29/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 13:32
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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20/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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06/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 06:49
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
12/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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12/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 08:06
Juntada de custas
-
27/10/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:24
Publicado Citação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:39
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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