TJRN - 0815940-16.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
05/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
04/12/2024 16:00
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
04/12/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
02/12/2024 08:09
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
02/12/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/11/2024 11:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/03/2024 18:42
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 15:38
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:30
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
07/03/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
07/03/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
07/03/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815940-16.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: J.
G.
T.
L., EMMANUELLE TELES CAVALCANTE BARROS LUCAS e JOAO PAULO DOS SANTOS LUCAS Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais, caso existam, pela executada.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 27/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:36
Homologada a Transação
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815940-16.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: J.
G.
T.
L. e outros (2) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/12/2023 10:34
Publicado Citação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 07:24
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815940-16.2021.8.20.5106 Autor: J.
G.
T.
L., EMMANUELLE TELES CAVALCANTE BARROS LUCAS e JOAO PAULO DOS SANTOS LUCAS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA – RN004909 Advogado do(a) AUTOR ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN012036 Despacho Tendo em vista que a parte ré requereu prova pericial e, posteriormente, por meio da petição de ID nº 112083112, requereu desistência, determino o cancelamento da perícia médica anteriormente designada.
Expeça-se ofício com ordem de transferência bancário do valor depositado ao ID nº 89561445 em favor da parte ré, conforme pleiteado em petição de ID nº 112083112.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0815940-16.2021.8.20.5106 Ação: [Planos de saúde] Parte Autora: J.
G.
T.
L. e outros (2) Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 20/12/23, às 09:00 horas, no domicílio do paciente, nos termos da petição sob ID nº 110629990, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
14/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:49
Juntada de termo
-
04/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:58
Juntada de termo
-
01/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
01/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815940-16.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: J.
G.
T.
L. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05 , Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 Despacho Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 101375094.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
15/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:09
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:22
Juntada de termo
-
29/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 19/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:35
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 01:19
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 08/08/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 18:41
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:47
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 03/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:17
Juntada de termo
-
15/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:58
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 18/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:53
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 11/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:04
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 22:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:23
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2021 07:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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