TJRN - 0100920-52.2017.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0100920-52.2017.8.20.0131 Demandante: AUTOR: MARIA ARIEUDA DE FREITAS Demandado(a): REU: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que a sentença constante no ID nº 112078366 transitou em julgado em 05.02.2024.
Certifico que expedi alvará judicial em favor da autora conforme determinação judicial, nos termos anexo a ser pago após assinatura do magistrado.
Por este ato, intimo a parte demandada para informar número de conta bancária pra recebimento do valor remanescente, em 10 dias.
SÃO MIGUEL/RN, 31 de julho de 2024.
LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 16:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:43
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:15
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:29
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100920-52.2017.8.20.0131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ARIEUDA DE FREITAS REU: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, cujo objetivo é satisfazer o comando sentencial de id 52508651, que julgou procedente o pedido inicial.
Em IDs Num. 63780459 e 63780473 foram expedidos alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, correspondente ao valor incontroverso depositado pelo réu.
Em id 105071443 foi realizada a penhora de valores para satisfação do valor remanescente.
Em id 106164367 o réu apresentou Impugnação à penhora, alegando excesso no valor bloqueado.
Em ID Num. 107342336 a parte autora concordou com a impugnação apresentada, requerendo a liberação do valor devido a cada parte. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, a parte ré arguiu excesso na penhora, indicando o valor devido a ser repassado para a parte autora.
Considerando a concordância da parte autora com a Impugnação, ACOLHO os argumentos trazidos pelo réu, ao tempo em que fixo como valor remanescente, devido à promovente, o percentual de R$ 866,85 (oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até agosto de 2023.
Por oportuno, verifico que o valor devido à parte autora já está penhorado, restando apenas a expedição de alvará para o levantamento, pelo que tenho como satisfeita a obrigação.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO proposta, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará em nome da parte autora, para que a parte possa receber seu crédito, no valor de R$ 866,85 (oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), o qual deve ser atualizado pela secretaria.
Após a expedição do Alvará da autora, expeça-se Alvará em favor do réu, para levantamento do valor remanescente que encontra-se bloqueado.
Cumpridas as diligências acima, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:10
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0100920-52.2017.8.20.0131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a impugnação de id 106164367 foi apresentada de forma tempestiva.
Por este ato, intimo o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação SÃO MIGUEL/RN, 19 de setembro de 2023 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:23
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:23
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:36
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA ARIEUDA DE FREITAS em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:35
Decorrido prazo de requerido em 04/02/2022.
-
11/05/2022 14:03
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 06:02
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 06:02
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 14/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:23
Outras Decisões
-
26/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:31
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINE DA COSTA ROZENDO em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:31
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:36
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 13:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A em 04/02/2021.
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11/02/2021 17:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:04
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:04
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINE DA COSTA ROZENDO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:04
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 04/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:38
Expedição de Alvará.
-
14/12/2020 13:38
Expedição de Alvará.
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14/12/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:18
Recebidos os autos
-
20/01/2020 04:18
Digitalizado PJE
-
03/12/2019 11:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2019 02:08
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
03/12/2019 01:32
Petição
-
12/07/2019 08:58
Concluso para despacho
-
12/07/2019 08:55
Petição
-
12/07/2019 08:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2019 08:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 10:25
Concluso para despacho
-
14/05/2019 08:54
Recebido os Autos do Advogado
-
14/05/2019 01:48
Petição
-
13/05/2019 10:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/04/2019 11:57
Trânsito em julgado
-
20/03/2019 08:04
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2019 11:54
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2019 10:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/03/2019 10:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/03/2019 10:30
Sentença Registrada
-
19/03/2019 01:13
Relação encaminhada ao DJE
-
18/03/2019 12:43
Procedência
-
26/11/2018 03:17
Concluso para despacho
-
06/11/2018 10:51
Petição
-
06/11/2018 10:05
Recebido os Autos do Advogado
-
06/11/2018 10:05
Recebido os Autos do Advogado
-
05/11/2018 11:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/11/2018 10:00
Petição
-
08/10/2018 08:09
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2018 11:27
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2018 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2018 04:43
Petição
-
12/09/2018 11:37
Juntada de AR
-
08/08/2018 11:26
Expedição de carta de intimação
-
08/08/2018 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 02:50
Audiência
-
23/10/2017 10:23
Recebimento
-
16/10/2017 04:16
Mero expediente
-
06/10/2017 08:41
Concluso para despacho
-
22/09/2017 11:42
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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