TJRN - 0813212-70.2014.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 06:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:45
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
28/10/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
18/10/2023 17:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:59
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0813212-70.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS Réu: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ACOES S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ACOES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após sua intimação para pagar em 15(quinze) dias, o Executado manteve inerte, tendo decorrido o prazo para pagamento, confome certidão de decurso de prazo de Id.104809917.
Houve o bloqueio do valor devido pelo SISBAJUD (Id.106915988).
Na sequência o devedor apresenta petitório concordando com o valor constrito, REQUEREU que o referido bloqueio seja convertido em pagamento em favor da parte exequente através do competente alvará judicial, bem como a extinção do feito com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, em razão do total adimplemento da obrigação.
Por sua vez, a parte exequente peticionou somente informando os dados bancários do exequente ID 107023784.
Nada mencionou em relação a obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que na decisão de ID 101947777 ficou esclarecido que foi recebida o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A PARCELA REFERENTE A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, e assim deu-se prosseguimento na execução, que resultou na penhora on line no valor de R$14.612,45, sem nenhuma oposição do executado.
Com efeito, através da penhora on line e a concordância expressa do executado, o crédito exequendo foi completamente satisfeito.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, apenas em relação a obrigação de pagar a multa por litigância de má-fé.
Em relação a obrigação de fazer também descrita no ID 101947777, como nada foi mencionado pelo Exequente no petitório retro, deixo claro que, a qualquer momento, desde que não prescrito, o mesmo pode requerer a reativação dos autos, a fim de converter em perdas e danos, observando os requisitos legais.
A Secretaria imediatamente expeça o alvará em favor do credor, através do SISCONDJ, conforme requerido na petição de Id.107023784.
Após o trânsito em julgado, e expedido o alvará a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
P.
R.
I Natal, 20 de setembro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:50
Decorrido prazo de parte executada em 07/08/2023.
-
08/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:49
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
05/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de contrato de compra e venda
-
14/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 12:36
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:12
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:16
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:15
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/06/2022 11:07
Juntada de custas
-
17/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 23:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2022 13:02
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 04:07
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 10:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 04:26
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 10:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 23:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:45
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS NOBREGA em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:45
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS NOBREGA em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:45
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:45
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 07:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 10:00
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 10:28
Processo Reativado
-
11/04/2019 10:29
Outras Decisões
-
02/12/2018 21:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 17:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2016 11:54
Expedição de Alvará.
-
15/03/2016 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 10:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2015 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ACOES em 17/08/2015 23:59:59.
-
05/08/2015 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2015 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2015 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2015 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2015 23:43
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 30/06/2015 23:59:59.
-
12/06/2015 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2015 17:08
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2015 11:34
Conclusos para julgamento
-
17/03/2015 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2015 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ACOES em 13/03/2015 23:59:59.
-
06/03/2015 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2015 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2014 11:16
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2014 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2014 18:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2014 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908137-77.2022.8.20.5001
Rafael Caio Fonseca da Silva
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2023 15:18
Processo nº 0801139-73.2023.8.20.5123
Procuradoria Geral do Municipio de Parel...
Maria de Fatima Silva
Advogado: Ana Clara Anjos de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 11:01
Processo nº 0801139-73.2023.8.20.5123
Maria de Fatima Silva
Municipio de Parelhas
Advogado: Rubens Medeiros Germano Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 14:20
Processo nº 0864517-15.2022.8.20.5001
Construtora Camara LTDA.
Construtora Camara LTDA.
Advogado: Monique Martins da Camara Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2022 19:36
Processo nº 0802504-19.2023.8.20.5300
Joao Carlos Alves de Lima
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Claudia Alvarenga Medeiros Amorim Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 11:07