TJRN - 0805833-44.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0805833-44.2020.8.20.5106 - MONITÓRIA Advogado(s) do AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - DF028317 Advogado(s) do AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - RN020628Advogado(s) do AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - DF028317 Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO Despacho Considerando, que um dos réus, também representante legal do outro demandado, se habilitou nos autos, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0805833-44.2020.8.20.5106 BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR FLAVIO NEVES COSTA - DF028317 A A DE HOLANDA LIMA - ME Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - RN020628 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de ID nº 145120619.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805833-44.2020.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: A A DE HOLANDA LIMA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA no ID 137823893 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de janeiro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a) no ID 137823893, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de janeiro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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07/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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07/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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07/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:05
Publicado Citação em 04/09/2024.
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26/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805833-44.2020.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: A A DE HOLANDA LIMA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a citação por edital e transcorreu o prazo sem que tenha constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública para apresentar Embargos à Monitória no prazo de 30 (trinta) dias, na condição de curador especial (CPC, art. 72, II c/c art. 335 c/cart. 186). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de novembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE HOLANDA LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de A A DE HOLANDA LIMA - ME em 25/10/2024 23:59.
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10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:41
Publicado Citação em 04/09/2024.
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05/09/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CÍVEL AÇÃO DE MONITÓRIA PROC. 0805833-44.2020.8.20.5106 AUTOR: BANCO SANTANDER - CNPJ: 90.***.***/0001-42 ADV.: FLAVIO NEVES COSTA - OAB SP153447 - CPF: *70.***.*13-37 RÉU: A A DE HOLANDA LIMA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 RÉU: ANDRE ALVES DE HOLANDA LIMA - CPF: *38.***.*02-65 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0805833-44.2020.8.20.5106, promovida por BANCO SANTANDER em desfavor de A A DE HOLANDA LIMA - ME e outros, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, A A DE HOLANDA LIMA - ME CNPJ: 20.***.***/0001-07, ANDRE ALVES DE HOLANDA LIMA, CPF: *38.***.*02-65, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei.
Mossoró-RN, 2 de setembro de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041512164854000000053008997 182931 - MONITÓRIA - RN Outros documentos 20041512164908700000053009701 Procuração Ad Judicia_020414.2019 - santander Procuração 20041512164950200000053009702 SUBS SANTANDER Substabelecimento 20041512164996400000053009703 TELA DA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 20041512165050200000053009704 Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 20041512165094700000053009707 303_CONTRATO(960) Documento de Comprovação 20041512165182900000053009708 320_EXTRATO(166) Documento de Comprovação 20041512165214100000053009709 308_PLANILHA_AJUIZAMENTO(1187) Documento de Comprovação 20041512165262500000053009710 GUIA Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 20041512165342600000053009711 CUSTA 2.834,05 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 20041512165379200000053009712 Despacho Despacho 20041514124082500000053013045 Citação Citação 20042309341486600000053168081 Petição Petição 20073009042045100000055840491 182931- manifestação-RN Petição 20073009042073800000055840493 documento_inteiro_teor_RNC2000993210 Documento de Comprovação 20073009042109900000055840494 Diligência Diligência 21071812331483200000067794967 Intimação Intimação 22040511121877800000076676787 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22042904285517200000077540954 Despacho Despacho 22061711092482900000079734051 Intimação Intimação 22061711092482900000079734051 Intimação Intimação 22061711092482900000079734051 Petição Petição 22071515130802300000081092476 182931 RN - ENDEREÇO PENDENTE DILIGENCIA - SANTOS COMERCIO DE SAL MARINHO Petição 22071515130817100000081092477 Despacho Despacho 22081915465152200000082774592 Citação Citação 22091909211830700000084234268 Diligência Citação Negativa Diligência 22101020460396500000085396093 Intimação Intimação 22101107191636700000085400376 Certidão Certidão 22102515090153100000086026039 Despacho Despacho 22102610242385700000086053952 Intimação Intimação 22102610242385700000086053952 Petição Petição 22111811472084400000087092244 182931 RN - NOVO ENDEREÇO DILIG.
CITAÇÃO - SANTOS COMERCIO DE SAL MARINHO Petição 22111811472099600000087092246 Despacho Despacho 23011815433930300000088792640 Intimação Intimação 23011815433930300000088792640 Citação Citação 23022409365763700000090438568 Diligência Diligência 23050910085725500000094217498 Intimação Intimação 23050911412445600000094229675 Petição Petição 23051916520890600000094799813 182931 RN - PESQUISA ENDEREÇOS SISBAJUD - SANTOS COMERCIO DE SAL MARINHO Petição 23051916520901000000094799814 Despacho Despacho 23062009043339300000095959223 Certidão Certidão 23071413272367600000097406800 INFOJUD- endereço Outros documentos 23071413272374500000097406810 INFOJUD- endereço 2 Outros documentos 23071413272383800000097406813 SIEL- endereço Outros documentos 23071413272393400000097406815 Certidão Certidão 23071413343266900000097407448 INFOJUD- endereço ERIVAN BATISTA Outros documentos 23071413343281300000097407452 SIEL- endereço ERIVAN BATISTA Outros documentos 23071413343289900000097407455 Citação Citação 23072408294885200000097777663 Citação Citação 23072408294917300000097777664 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23080809050276700000098597801 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23080816281970000000098656502 Intimação Intimação 23092108243366300000101034001 Petição Petição 23100214275519900000101677632 182931 - MANIF - RN Petição 23100214275601400000101677633 Citação Citação 23112308245037500000104392785 Citação Citação 23112308245055400000104392786 Diligência Diligência 23120412154260000000105039754 Citação Citação 24032513380562000000110353385 Citação Citação 24032513380571600000110353386 Diligência Diligência 24032608271857500000110406780 Diligência Diligência 24043013162403900000112622181 Diligência Diligência 24043013191582000000112623311 Intimação Intimação 24051510143887400000113607738 Petição Petição 24052108365637600000113973519 182931_ CITAÇÃO POR EDITAL - RN Petição 24052108365644000000113973520 Despacho Despacho 24080114235176500000119101298 Intimação Intimação 24080114235176500000119101298 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082009371166000000120429742 Intimação Intimação 24082009371166000000120429742 Petição Petição 24083010135617500000121294048 182931 (RN) - JUNTADA CUSTAS EDITAL DJE - SANTOS COMERCIO DE SAL MARINHO Petição 24083010135674700000121294050 182931 - GUIA CUSTAS EDITAL DJE Outros documentos 24083010135679900000121294052 182931 - RECIBO Outros documentos 24083010135685900000121294051 -
02/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:30
Desentranhado o documento
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02/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:42
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 16:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0805833-44.2020.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: A A DE HOLANDA LIMA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
20/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805833-44.2020.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: A A DE HOLANDA LIMA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVAS RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de maio de 2024.
DUANN CARLOS AIRES DANTAS Analista Judiciário(a) -
15/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:19
Juntada de diligência
-
30/04/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:16
Juntada de diligência
-
26/03/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:27
Juntada de diligência
-
25/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:15
Juntada de diligência
-
23/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 06:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
29/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
29/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805833-44.2020.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: A A DE HOLANDA LIMA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:25
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:17
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 04:42
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
10/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/02/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:26
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 04:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 04:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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