TJRN - 0804307-37.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804307-37.2023.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: ANTONIO LIMA NETO Polo Passivo: DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 154056594 transitou em julgado no dia 08/08/2025 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de agosto de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de agosto de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:10
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Mossoró em 08/08/2025 23:59.
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14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:58
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 06:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:57
Publicado Citação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804307-37.2023.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): ANTONIO LIMA NETO Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Ré(u)(s): DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) MANOEL PADRE NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0804307-37.2023.8.20.5106, promovida por ANTONIO LIMA NETO em desfavor de DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-38, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Chefe de Unidade em Substituição Legal, o elaborei.
Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2025 MAGNA RUTH DIÓGENES Chefe de Secretaria em Substituição Legal (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031021171838800000091211238 02 - Procuração Procuração 23031021171855500000091211239 03 - CPF e RG Autor Documento de Identificação 23031021171864900000091211240 04 - Cheques Documento de Comprovação 23031021171875100000091211241 R$ 840.000,01 a R$ 860.000,00 CUSTAS 23031021192900000000091193093 62836 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23031306155800000000091229500 Despacho Despacho 23031515311596600000091431994 Intimação Intimação 23031515311596600000091431994 Petição Petição 23050321510370900000093988719 PLANILHA DE CÁLCULOS Planilha de Cálculos 23050321510383800000093988720 Decisão Decisão 23061217295673900000095811964 Citação Citação 23072008215153600000097649748 Diligência Diligência 23072913574541300000098114023 Diligência Diligência 23072921302068700000098115568 Intimação Intimação 23091911470799500000100898914 Petição Petição 23100910150985100000102036390 Despacho Despacho 24011507042760800000106349687 Certidão Certidão 24030722043636900000109339751 SISBAJUD - 0804307-37.2023.8.20.5106 Outros documentos 24030722043642600000109339752 Certidão Certidão 24060222562864600000114705510 SISBAJUD Outros documentos 24060222562871600000114705511 INFOJUD - 0804307-37.2023.8.20.5106 Outros documentos 24060222562878300000114705512 RENAJUD - 0804307-37.2023.8.20.5106 Outros documentos 24060222562885200000114705513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091116342428300000122257916 Intimação Intimação 24091116342428300000122257916 Petição Petição 24101621422240000000124919044 Despacho Despacho 24112110454125500000127546964 Intimação Intimação 24112110454125500000127546964 Petição Petição 25012809435916700000131550973 CUSTAS TJRN Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25012809435924500000131550974 PAGAMENTO CUSTAS EDITAL Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25012809435933000000131550975 -
03/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
05/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
05/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804307-37.2023.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): ANTONIO LIMA NETO Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Ré(u)(s): DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico o endereço informado na petição inicial, foi diligenciado via oficial de justiça, ID 104207208, obtendo retorno negativo.
Em consulta realizada por este magistrado através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, verifico que o endereço encontrado já existe nestes autos.
O § 3º do art. 256, do CPC/2015 disciplina que: "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Destarte, expeça-se edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) demandado(a), no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante devido, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
O(a) demandada será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse prazo, o(a)s ré(u)s poderá(ão) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, ser-lhe-á nomeado curador especial(CPC, art. 257, inc.
IV).
Intime(m)-se o(os) autor(es), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes a publicação de edital no DJE, na forma do que dispõe a Tabela I, ítem IV, Código 14006, da Lei 9.278, de 30 de dezembro de 2009 Int.
P.
I.
Cumpra-se Mossoró/RN, 21 de novembro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 05:52
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804307-37.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: ANTONIO LIMA NETO Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Parte Ré:DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015 e, um vez que restou inexitosa a pesquisa de endereços do demandado, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado da executada, ou ainda requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
11/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804307-37.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: ANTONIO LIMA NETO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Parte Ré: REU: DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
19/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 21:30
Juntada de diligência
-
29/07/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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03/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 06:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/03/2023 21:19
Juntada de custas
-
10/03/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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