TJRN - 0101947-73.2017.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 06:05
Decorrido prazo de DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:25
Decorrido prazo de ANA LUISA ARAUJO DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:25
Decorrido prazo de ANA LUISA ARAUJO DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/10/2023 10:10 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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17/10/2023 13:40
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 10:10, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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11/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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29/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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29/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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29/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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26/09/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 06:52
Juntada de Certidão
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26/09/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 06:46
Juntada de Certidão
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26/09/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 06:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 06:42
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0101947-73.2017.8.20.0130 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO VITOR REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Considerando a necessidade de produção de prova em audiência, conforme requerido pelo Parquet, DESIGNO o agendamento de Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que as partes e suas testemunhas serão ouvidas.
Sendo assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de outubro de 2023, às 10h10min, a qual será realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em modalidade híbrida[1] .
Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC/2015, fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC/2015).
Fica a parte advertida de que a intimação judicial somente será feita nas hipóteses do art. 455, § 4º, I à V, do CPC, devendo esta, em nome do princípio da colaboração processual, dentro do prazo do arrolamento, requerer expressamente a necessidade de convocação das testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
A parte deverá fazer prova da intimação das testemunhas arroladas - devendo juntar aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento –, ou, se for o caso, trazê-las independente de intimação (art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC), presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência, cabendo a estas remetê-lo às suas testemunhas; 2 – Considerando a determinação de depoimento das partes, intimem-se-as, PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC); 3 – Em caso de necessidade de intimação judicial da testemunha, expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência; 4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto; 5 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos durante a reunião virtual, em sala específica para esta finalidade.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) [1] A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail [email protected], quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária pelo número (84) 3673-9455.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 23 de agosto de 2023.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:12
Audiência instrução e julgamento designada para 17/10/2023 10:10 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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20/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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08/05/2021 10:27
Digitalizado PJE
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08/05/2021 10:25
Recebimento
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26/04/2021 13:56
Recebidos os autos
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20/08/2020 03:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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20/08/2020 03:07
Recebidos os autos do Magistrado
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20/08/2020 02:36
Expedição de termo
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29/07/2019 12:53
Concluso para despacho
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29/07/2019 12:49
Juntada de mandado
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29/07/2019 12:36
Petição
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22/02/2019 08:41
Certidão de Oficial Expedida
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17/01/2019 10:20
Mero expediente
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15/01/2019 08:30
Certidão expedida/exarada
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27/11/2018 04:08
Expedição de Mandado
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01/08/2018 09:49
Mero expediente
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13/04/2018 12:00
Documento
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03/04/2018 03:19
Recebimento
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03/04/2018 03:19
Remetidos os Autos ao Promotor
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18/12/2017 08:32
Remetidos os Autos ao Promotor
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11/12/2017 05:43
Recebimento
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11/12/2017 05:43
Recebimento
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30/11/2017 12:32
Mero expediente
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20/11/2017 01:48
Concluso para despacho
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16/11/2017 10:10
Certidão expedida/exarada
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16/11/2017 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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