TJRN - 0807494-53.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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28/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:13
Juntada de termo
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26/06/2024 22:13
Expedição de Alvará.
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20/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 07:41
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 07:41
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:04
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:04
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 11:44
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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29/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807494-53.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCO SIMAO MENDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 REQUERENTE: ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos ofícios do INSS (ID. 118040694 e anexos), bem como o ofício da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca (ID. 118738565 e anexos), requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:31
Juntada de Ofício
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01/04/2024 10:25
Juntada de termo
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05/03/2024 15:41
Juntada de termo
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27/02/2024 16:03
Juntada de termo
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26/02/2024 09:00
Juntada de Ofício
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26/02/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807494-53.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO SIMAO MENDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 INVENTARIADO: ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES D E S P A C H O Vistos etc.
I - Altere-se a classificação processual para ação de alvará judicial.
II – Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
III – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES, inscrito no CPF sob o nº *00.***.*61-76, falecido em 30/12/2014.
IV - Oficie-se a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca para que informe, no prazo assinalado, o montante pertencente ao espólio de ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES, vinculando os valores encontrado a este juízo.
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 04 de dezembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:31
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807494-53.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO SIMAO MENDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 INVENTARIADO: ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial e a documentação que a instrui, vislumbra-se que o objeto da ação, em resumo, é de que o genitor (e único herdeiro necessário) do de cujus ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES receba valor oriundo dos autos nº 0813281-68.2020.8.20.5106, com desmembramento através do processo nº 0801785-37.2023.8.20.5106, ambos da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Ocorre que o patrimônio perseguido, ao que tudo indica, é de apenas R$ 6.034,19 (seis mil e trinta e quatro reais e dezenove centavos), de modo que, por entendimento consolidado deste Juízo, a pretensão poderá ser satisfeita por meio de uma Ação de Alvará Judicial — mais simples e célere.
Imperioso ressaltar, inclusive, que o falecido não teve filhos, era solteiro e não deixou bens a inventariar.
A situação é idêntica àquela constante no feito de nº 0807497-08.2023.8.20.5106, também deste Juízo sucessório, em que FRANCISCO SIMÃO MENDES DA SILVA direciona seu pleito ao falecido descendente CLEILTON SIMÃO DE MEDEIROS.
Diante disso, proceda-se com o seguinte: I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conversão em Ação de Alvará Judicial, emendando objetivamente a petição inicial, além de juntar documento de ARLEANDO SIMÃO MEDEIROS MENDES no qual haja o número de CPF; II - Associem-se este processo ao de nº 0807497-08.2023.8.20.5106; III - Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca (autos nº 0813281-68.2020.8.20.5106 e 0801785-37.2023.8.20.5106), dando ciente deste despacho e das medidas que serão tomadas para a resolução da causa; IV - Após a resposta ao item I, façam-se conclusos para despacho inicial.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:08
Apensado ao processo 0807497-08.2023.8.20.5106
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20/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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