TJRN - 0802032-70.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0802032-70.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 23.951,67.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:36
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802032-70.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCINETI BESERRA DE OLIVEIRA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
16/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:08
Juntada de despacho
-
22/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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22/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
30/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Alvará recebido
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:15
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
10/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
30/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:02
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA, FRANCINETI BESERRA DE OLIVEIRA em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:27
Decorrido prazo de FRANCINETI BESERRA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:27
Decorrido prazo de FRANCINETI BESERRA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:02
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:10
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:42
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:25
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:22
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:18
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
13/08/2023 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:05
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 04:52
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:44
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 06:48
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:00
Outras Decisões
-
24/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
23/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:58
Outras Decisões
-
09/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 15:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/03/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:40
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
09/12/2022 12:08
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 12:41
Decorrido prazo de FRANCINETI BESERRA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:41
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2022 23:59.
-
21/08/2022 13:46
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
21/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
17/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 03:27
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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