TJRN - 0906878-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 10:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 10:49 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:47 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:18 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 01:23 Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:10 Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 14:26 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            06/12/2024 14:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            06/12/2024 04:43 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            06/12/2024 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            03/12/2024 01:23 Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0906878-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO IASLEY CAPISTRANO REU: WILLIAM ROBSON LOPES PEREIRA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, sem oposição da parte ré. É o breve relatório.
 
 Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
 
 Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas, em razão do deferimento da justiça gratuita em favor da parte autora.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a desistência foi motivada em acordo celebrado entre as partes.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/11/2024 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 11:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            27/11/2024 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2024 08:44 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            23/11/2024 08:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/11/2024 08:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/11/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 10:31 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            27/12/2023 07:29 Conclusos para julgamento 
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                                            27/12/2023 07:29 Decorrido prazo de PABLO WASLWY e WILLIAM OBSON em 27/12/2023. 
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                                            27/10/2023 17:27 Audiência instrução e julgamento realizada para 27/10/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            27/10/2023 17:27 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 09:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            19/10/2023 06:13 Audiência instrução e julgamento designada para 27/10/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            19/10/2023 04:47 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 01:55 Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:18 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0906878-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO IASLEY CAPISTRANO REU: WILLIAM ROBSON LOPES PEREIRA DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 27/10/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, presidida presencialmente a partir do Fórum de Justiça, com as partes e advogados em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo download deverá ser previamente providenciado pelas mesmas.
 
 Intimem-se as partes por seus advogados, as quais deverão acessar a sala virtual no dia e horário da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias4varaciveldenatal.
 
 Não haverá o prévio encaminhamento de link para o telefone de contato das partes e advogados.
 
 No prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das partes poderá requerer que a audiência seja realizada na modalidade integralmente presencial, hipótese em que deverá ser feita a inclusão na pauta respectiva.
 
 Concedo prazo comum de dez dias para apresentação do rol de testemunhas, bem como requerimento de depoimento pessoal (caso já não tenham sido apresentados/requeridos anteriormente).
 
 Conforme o art. 455 do CPC, será de responsabilidade do advogado a intimação das testemunhas, assim como o envio do link para acesso à sala virtual.
 
 Caso haja requerimento de depoimento pessoal, a secretaria deverá proceder à intimação por carta com AR da parte a ser inquirida, advertindo-a, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, que na audiência será colhido seu depoimento pessoal e que seu não comparecimento ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na contestação (pena de confesso).
 
 Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a unidade judicial através do Whatsapp Business da 4ª Vara Cível de Natal nº 3673-8425.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/09/2023 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 03:00 Decorrido prazo de WILLIAM ROBSON LOPES PEREIRA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 23:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/08/2023 12:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/07/2023 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 09:26 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 03/07/2023 23:59. 
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                                            02/07/2023 01:58 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
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                                            02/07/2023 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            19/06/2023 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 10:36 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/06/2023 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2023 15:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/12/2022 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 09:34 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            13/12/2022 09:34 Audiência conciliação realizada para 06/12/2022 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            13/12/2022 09:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2022 14:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            03/12/2022 00:49 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 01/12/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 09:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/11/2022 17:57 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 16/11/2022 23:59. 
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                                            29/10/2022 14:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/10/2022 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/10/2022 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2022 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2022 14:13 Audiência conciliação designada para 06/12/2022 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            26/10/2022 16:23 Publicado Intimação em 26/10/2022. 
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                                            26/10/2022 16:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            25/10/2022 22:51 Juntada de Petição de procuração 
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                                            24/10/2022 21:08 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            24/10/2022 21:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2022 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2022 13:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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