TJRN - 0801135-72.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:24
Juntada de despacho
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18/12/2024 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 07:22
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 09:54
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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03/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/11/2024 12:55
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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23/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0801135-72.2023.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TEREZINHA FERREIRA LOPES HORACIO Polo Passivo: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Angicos, 16 de setembro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:37
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 13/09/2024 23:59.
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23/07/2024 08:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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23/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 03:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801135-72.2023.8.20.5111 DESPACHO Com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, esclarecerem se o vínculo da parte autora estabelecido com o ente público demandado decorreu de aprovação em concurso público ou mediante a estabilidade de que trata o art. 19, do ADCT da CF/88, juntando as provas necessárias a comprovação da natureza do vínculo alegado, especialmente o termo de posse em cargo público após aprovação em concurso, se for o caso.
Em caso de servidor estabilizado, deverão as partes se manifestarem sobre a (im)possibilidade de extensão do estatuto dos servidores efetivos à hipótese do caso.
Após, à conclusão.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801135-72.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes processuais, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, observado o limite legal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, as partes processuais deverão se posicionar sobre o inteiro teor da certidão localizada no ID 106930842, uma vez que foram identificadas duas ações de igual natureza cujo promovente é a parte autora.
ANGICOS, 26 de fevereiro de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 17/11/2023 23:59.
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16/09/2023 03:16
Publicado Citação em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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16/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN email [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0801135-72.2023.8.20.5111 AUTOR: TEREZINHA FERREIRA LOPES HORÁCIO RÉU: MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO - Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de Angicos, na forma da lei, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência que, em cumprimento ao presente, extraído da ação, acima caracterizada, efetue a A citação da parte ré para apresentar contestação e especificar provas (art. 336 do CPC c/c art. 434 do CPC) no prazo de 30 dias úteis (art. 183 c/c arts. 219 e 335 do CPC), a contar da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, c/c art. 335, III, ambos do CPC), sob pena de revelia, limitada ou não a seu efeito processual, conforme o caso.
A citação do ente público deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º, do CPC) e através de oficial de justiça (art. 247, III, do CPC).
O oficial de justiça, por sua vez, deverá proceder com o expediente na pessoa do representante legal da fazenda pública, abstendo de realizá-lo em funcionário de qualquer natureza que não ostente a condição de representante legal, nos termos do art. 75 do CPC.
PARTE A SER CITADA: MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, CNPJ nº CNPJ nº 08.***.***/0001-71, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua 09 de junho, Centro, Afonso Bezerra/RN.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam,sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, Nadja Maria Dantas Cavalcanti, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevo.
Angicos/RN, 13 de setembro de 2023.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:26
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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