TJRN - 0803417-44.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803417-44.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Inácia Aparecida de Medeiros Freire Alves em desfavor de Banco Santander, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 146947289), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:11
Decorrido prazo de prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: Glauco Gomes Madureira HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte executada para tomar ciência do pagamento e transferência de valores (id. 148288121), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803417-44.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: INACIA APARECIDA DE MEDEIROS FREIRE ALVES EXECUTADO: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 10 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:06
Outras Decisões
-
01/02/2025 04:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:01
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:53
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:01
Processo Reativado
-
15/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 15:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
06/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803417-44.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: INACIA APARECIDA DE MEDEIROS FREIRE ALVES Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se acerca dos documentos juntados no ID 137718665, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 03/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
23/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:08
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:59
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:59
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:08
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:08
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 11:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:08
Recebidos os autos.
-
06/09/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 04:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:47
Recebidos os autos.
-
19/07/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:15
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/07/2024 12:51
Outras Decisões
-
28/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 07:50
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:28
Juntada de despacho
-
13/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDE em 20/06/2023.
-
21/06/2023 03:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:36
Outras Decisões
-
02/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:06
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:45
Outras Decisões
-
22/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:36
Decorrido prazo de polo passivo em 03/02/2023.
-
04/02/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 03/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101535-29.2017.8.20.0103
Conterranea Veiculos Pesados LTDA
Joaquim Baltazar da Costa Filho
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0802137-53.2022.8.20.5001
Estrategia Empreendimentos Imobiliarios ...
Romisson da Cunha Medeiros
Advogado: Victor Cianni de Lima Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2022 09:29
Processo nº 0100465-81.2016.8.20.0112
Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca D...
Municipio de Rodolfo Fernandes
Advogado: Joao Batista Fernandes Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2020 11:47
Processo nº 0011754-31.2010.8.20.0106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Italo Adaildo Carlos Costa
Advogado: Raphael Valerio Fausto de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0821206-37.2023.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Jhone Cassio Corcino da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 17:04