TJRN - 0101535-29.2017.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0101535-29.2017.8.20.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Réu: COSTA & BALTAZAR LTDA - ME e outros (8) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para ciência do termo de ID 161524312 e providenciar o registro nos termos do artigo 844 do CPC.
CURRAIS NOVOS 29/08/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0101535-29.2017.8.20.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Réu: COSTA & BALTAZAR LTDA - ME e outros (8) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para realizar o protocolo da Carta Precatória ID nº 158996196, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 29/07/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0101535-29.2017.8.20.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Réu: COSTA & BALTAZAR LTDA - ME e outros (8) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para ciência do termo de ID 156394564 e providenciar o registro nos termos do artigo 844 do CPC.
CURRAIS NOVOS 02/07/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0101535-29.2017.8.20.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Réu: COSTA & BALTAZAR LTDA - ME e outros (8) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência dos documentos juntados aos autos e requerer o que entender cabível, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 02/06/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
11/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0101535-29.2017.8.20.0103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA EXECUTADO: COSTA & BALTAZAR LTDA - ME, JOSE BALTAZAR SOBRINHO, JOSÉ CARLOS BALTAZAR DA COSTA, ANNA CLAUDIA OLIVEIRA DA COSTA XAVIER, MARIA EUZÉBIA DA COSTA CORTEZ, CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA, JOAQUIM BALTAZAR DA COSTA FILHO, TEREZINHA DE AZEVEDO COSTA RODRIGUES, TILDA BALTAZAR DA COSTA DESPACHO No que toca ao requerimento de expedição de ofício à Vara de Sucessões da Comarca de Natal/RN, com o objetivo de verificar a existência de inventário em nome dos executados, entendo por bem indeferi-lo, vez que se trata de diligência que poderá ser efetivada pela própria parte sem necessidade de intervenção judicial e o exequente não demonstrou a impossibilidade de cumprimento.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente efetuar a diligência, devendo comprovar nos autos se há inventário em nome dos sócios da empresa executada, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual.
P.
I.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
29/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
29/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0101535-29.2017.8.20.0103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA EXECUTADO: COSTA & BALTAZAR LTDA - ME, JOSE BALTAZAR SOBRINHO, JOSÉ CARLOS BALTAZAR DA COSTA, ANNA CLAUDIA OLIVEIRA DA COSTA XAVIER, MARIA EUZÉBIA DA COSTA CORTEZ, CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA, JOAQUIM BALTAZAR DA COSTA FILHO, TEREZINHA DE AZEVEDO COSTA RODRIGUES, TILDA BALTAZAR DA COSTA DESPACHO Considerando que os herdeiros apenas podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido nos limites da herança, na parte que lhes couber, nos termos do art. 1.792 e 1.997 do Código Civil, determino: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência de inventário em nome dos sócios da empresa executada, isso tendo em vista que a ausência de inventário por inexistência de bens a partilhar torna inviável a sucessão processual.
P.
I.
CURRAIS NOVOS/RN, 8 de setembro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:07
Juntada de termo
-
06/06/2023 12:10
Juntada de termo
-
30/05/2023 12:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Decorrido prazo de Joaquim Baltazar da Costa Filho em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Decorrido prazo de Maria Euzébia da Costa Cortez em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:35
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:58
Juntada de termo
-
07/05/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 09:43
Decorrido prazo de José Carlos Baltazar da Costa em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 18:06
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
15/03/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:41
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:11
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
14/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 26/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/11/2021 16:46
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
11/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 04:05
Decorrido prazo de CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 16:02
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:23
Digitalizado PJE
-
10/11/2020 10:22
Recebidos os autos
-
02/12/2019 01:53
Documento
-
22/11/2019 08:53
Documento
-
19/11/2019 02:09
Documento
-
19/11/2019 02:09
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 09:07
Expedição de ofício
-
14/11/2019 09:06
Expedição de ofício
-
14/11/2019 08:46
Expedição de ofício
-
14/11/2019 08:46
Expedição de ofício
-
24/10/2019 09:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/10/2019 08:45
Mero expediente
-
09/10/2019 11:41
Concluso para decisão
-
05/09/2019 05:20
Petição
-
19/08/2019 11:40
Publicação
-
19/08/2019 11:32
Expedição de edital
-
05/08/2019 12:18
Mero expediente
-
30/07/2019 01:32
Petição
-
30/07/2019 01:32
Juntada de AR
-
25/06/2019 10:03
Expedição de carta de intimação
-
29/05/2019 03:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/05/2019 03:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/05/2019 08:54
Mero expediente
-
21/05/2019 12:01
Concluso para decisão
-
17/05/2019 08:25
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2019 12:16
Juntada de AR
-
11/02/2019 01:44
Expedição de carta de citação
-
11/02/2019 01:26
Petição
-
18/12/2018 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2018 11:29
Publicação
-
18/12/2018 01:02
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2018 10:23
Juntada de carta precatória
-
09/05/2018 09:42
Documento
-
27/03/2018 11:12
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2018 11:10
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2018 11:07
Publicação
-
27/03/2018 10:31
Expedição de carta de citação
-
27/03/2018 08:24
Remessa
-
23/03/2018 11:54
Mero expediente
-
12/12/2017 06:51
Petição
-
11/10/2017 03:00
Redistribuição por direcionamento
-
04/08/2017 10:07
Concluso para despacho
-
02/08/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2017 11:42
Ato ordinatório
-
27/06/2017 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 06:55
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 11:26
Juntada de mandado
-
26/06/2017 01:25
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2017 08:20
Ato ordinatório
-
13/06/2017 10:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2017 08:28
Ato ordinatório
-
12/06/2017 05:36
Recebimento
-
09/06/2017 10:09
Decisão Proferida
-
09/06/2017 08:53
Concluso para decisão
-
09/06/2017 08:50
Ato ordinatório
-
08/06/2017 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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