TJRN - 0813534-77.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Ação Rescisória nº 0813534-77.2022.8.20.0000 Requerente: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN Requerida: MARIA DO CÉU PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias para falarem sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça (ID 27457037) Ao final, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora -
05/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Ação Rescisória nº 0813534-77.2022.8.20.0000 Requerente: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN Requerida: MARIA DO CÉU PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias para falarem sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça (ID 27457037) Ao final, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora -
05/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 02/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú no Pleno Ação Rescisória nº 0813534-77.2022.8.20.0000 Requerente: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN Procurador: Gilson Monteiro da Costa Requerida: MARIA DO CÉU PEREIRA DE OLIVEIRA Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DESPACHO Atenta ao art. 968, caput, do CPC e considerando o teor da peça inaugural, vejo que o autor não atendeu ao disposto no art. 319, incisos II e V, daquele mesmo Código, eis ter deixado de indicar a qualificação da parte adversa e o valor da causa.
Desse modo, intime-se o Ente Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Atendida a diligência ou certificada a inércia da parte, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora -
05/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Maria Zeneide no Pleno Ação Rescisória nº 0813534-77.2022.8.20.0000 Requerente: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN Procurador: Gilson Monteiro da Costa Requerida: MARIA DO CÉU PEREIRA DE OLIVEIRA Relatora: Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem, de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interessem em produzir provas.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos.
Desembargadora Maria Zeneide Bezera Relatora -
05/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 06/06/2023 23:59.
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13/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 12:03
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 08:23
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2023 21:38
Expedição de Ofício.
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26/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:36
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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