TJRN - 0806890-29.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/12/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/11/2024 22:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
06/09/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:04
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806890-29.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA JUNIOR Polo passivo: FLAVIO ADOUR VASCONCELOS Despacho Libere-se em favor do exequente o valor bloqueado no ID 108662743, através de ofício de transferência bancária, nos termos da petição de ID 118531773.
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 06:46
Decorrido prazo de FERNANDO JORGE CASSAR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 06:46
Decorrido prazo de FERNANDO JORGE CASSAR em 24/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806890-29.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA JUNIOR} Polo passivo: FLAVIO ADOUR VASCONCELOS Despacho Diante da petição de ID 114787229, determino suspensão de todas as pesquisas aos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determinadas por este Juízo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o bloqueio realizado no ID 108662743, sob pena de devolução do dinheiro constrito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:18
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:18
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806890-29.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JORGE CASSAR - RJ97583, RODOLPHO CEZAR AQUILINO BACCHI - RJ161695 EXECUTADO: FLAVIO ADOUR VASCONCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN0007417A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXECUTADA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora realizada, através do sistema SISCONDJ, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de novembro de 2023.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
23/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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10/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo Nº 0806890-29.2022.8.20.5106 Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, XII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA/RE, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relativas a expedição de Certidão de Atos Processuais .
Mossoró/RN, 31/08/2023 JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de secretaria -
31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:07
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:17
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:18
Processo Reativado
-
07/06/2023 08:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 09:47
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
21/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BEATRIZ MIRELE FREITAS DA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:03
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:05
Decorrido prazo de RODOLPHO CEZAR AQUILINO BACCHI em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:50
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:31
Homologada a Transação
-
05/09/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 14:50
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO ADOUR VASCONCELOS em 04/07/2022 23:59.
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09/06/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/05/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:11
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:25
Juntada de custas
-
31/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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