TJRN - 0848294-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:01
Publicado Citação em 27/11/2023.
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02/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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13/03/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:44
Publicado Citação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0848294-50.2023.8.20.5001 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE MANAUS-AM DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE NATAL-RN DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a insuficiência quanto ao preenchimento dos requisitos legais da carta precatória, sobretudo pela ausência do comprovante do pagamento de custas processuais.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após, devolva-se.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 03:38
Decorrido prazo de IGOR BERGSON SILVA ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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03/10/2023 04:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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02/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0848294-50.2023.8.20.5001 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE MANAUS-AM DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE NATAL-RN DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a insuficiência quanto ao preenchimento dos requisitos legais da carta precatória, sobretudo pela ausência do comprovante do pagamento de custas processuais.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após, devolva-se.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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