TJRN - 0802785-79.2022.8.20.5600
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de DARLYELSON CARLOS DIAS BEZERRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de Estéferson Ubarana Gomes da Silva em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo nº 0802785-79.2022.8.20.5600 Investigado: RAUL SÁVIO DE MEDEIROS FREIRE SENTENÇA EMENTA: PENAL – PROCESSO PENAL – PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CUMPRIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM ESTEIO NO ART. 28-A, § 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O investigado RAUL SÁBIO DE MEDEIROS FREIRE, nos autos qualificado, foi indiciado por infração ao art. 330 do Código Penal e art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, que introduziu o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, no qual se prevê a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público deliberou acerca da viabilidade da proposta.
Em 28 de março de 2025, as partes celebraram Acordo de Não Persecução Penal, conforme termo 1 acostado aos autos, o qual foi devidamente homologado por este Juízo, no dia 17 de junho de 2025, consoante termo nos autos.
Ao documento ID nº 154939421, acostou-se comprovante de depósito da quantia estabelecida no acordo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade do agente (ID nº 160794319). É o relatório.
Decido.
O investigado juntou aos autos o comprovante de pagamento da prestação pecuniária ajustada junto ao Ministério Público e prevista na cláusula 7º do Termo de Acordo de Não Persecução Penal.
Desta forma, a condição pactuada na avença fora totalmente satisfeita pelo investigado, consoante se depreende do documento retro.
Uma vez adimplida a obrigação a que estava obrigado por força de acordo celebrado com o Ministério Público, exsurge ao Estado o dever de se declarar a extinção da punibilidade do agente, por força do que dispõe o artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Senão vejamos: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público 2 poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (...) § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) – grifamos.
Ex positis, decreto a extinção da punibilidade do investigado RAUL SÁVIO DE MEDEIROS FREIRE, devido ao cumprimento dos termos do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com amparo no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado para as partes, dê-se baixa na distribuição.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos Juiz de Direito 3 -
16/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:28
Extinta a Punibilidade de RAUL SÁVIO DE MEDEIROS FREIRE em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
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15/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:00
Decorrido prazo de RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE em 17/07/2025.
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17/06/2025 09:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por 13/06/2025 09:30 em/para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
17/06/2025 09:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/06/2025 09:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RAUL SÁVIO DE MEDEIROS FREIRE
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17/06/2025 09:45
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 09:30, 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:52
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:34
Juntada de diligência
-
06/05/2025 23:28
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Estéferson Ubarana Gomes da Silva em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Estéferson Ubarana Gomes da Silva em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:59
Decorrido prazo de DARLYELSON CARLOS DIAS BEZERRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:24
Decorrido prazo de DARLYELSON CARLOS DIAS BEZERRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802785-79.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: MPRN - 20ª Promotoria Natal INVESTIGADO: RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE DESPACHO Fica aprazada a audiência homologatória para o dia 13 de junho de 2025, às 09h30min.
Providenciem-se as intimações e requisições pertinentes.
Segue o link do ato: https://lnk.tjrn.jus.br/wakzw Cumpra-se.
NATAL/RN, 28/03/2025. IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802785-79.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: MPRN - 20ª Promotoria Natal INVESTIGADO: RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE DESPACHO Fica aprazada a audiência homologatória para o dia 13 de junho de 2025, às 09h30min.
Providenciem-se as intimações e requisições pertinentes.
Segue o link do ato: https://lnk.tjrn.jus.br/wakzw Cumpra-se.
NATAL/RN, 28/03/2025. IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 17:34
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada conduzida por 13/06/2025 09:30 em/para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MPRN - 20ª Promotoria Natal em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MPRN - 20ª Promotoria Natal em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, AC Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169590 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA DEFESA Pelo presente, abro vista dos autos ao Advogado habilitado para que, no prazo legal, apresente(m) sua(s) Resposta(s) Escrita(s).
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 05:07
Decorrido prazo de RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 10:17
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:34
Juntada de diligência
-
29/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:42
Outras Decisões
-
22/11/2023 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:13
Decorrido prazo de RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE em 06/10/2023.
-
07/10/2023 11:05
Decorrido prazo de RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE em 06/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 06:40
Publicado Citação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0802785-79.2022.8.20.5600 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL O Doutor IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL nº 0802785-79.2022.8.20.5600, em que figura como acusado(a) RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE, brasileiro, solteiro, nascido no dia 21/10/1998, filho de Vagner Marcelo de Lima Freire e de Luciana Silva de Medeiros.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogado, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, da acusação movida pela parte autora acima indicada, pela imputação da prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 06 e art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro,, ocorrido(s) nesta Capital, no dia 17 de julho de 2022, por volta das 15h30min, o acusado foi preso em flagrante na Avenida Litorânea, bairro da Redinha, nesta cidade, conduzindo o veículo Hyundai I30, cor preta, placas OJT3991, em estado de embriaguez alcólica, tendo como vítima(s) a(s) pessoa(s) acima mencionada(s).
Em caso de não comparecimento do(a) acusado(a), ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
Eu, ANDREA DE PAIVA UBARANA, Chefe de Secretaria, que o elaborei, conferi.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:02
Audiência admonitória designada para 16/06/2023 10:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:09
Decorrido prazo de RAUL SAVIO DE MEDEIROS FREIRE em 01/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:13
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/11/2022 18:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/11/2022 09:44
Recebida a denúncia contra RAUL SÁVIO DE MEDEIROS FREIRE
-
31/10/2022 08:44
Conclusos para decisão
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17/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:34
Decorrido prazo de MPRN - 20ª Promotoria Natal em 19/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/08/2022 14:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/08/2022 14:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/07/2022 01:20
Juntada de devolução de mandado
-
20/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 15:42
Audiência de custódia realizada para 18/07/2022 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/07/2022 15:42
Concedida a Liberdade provisória de Raul Savio de Medeiros Freire.
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18/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:36
Audiência de custódia designada para 18/07/2022 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/07/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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