TJRN - 0815805-13.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:24
Audiência Instrução redesignada conduzida por 10/03/2026 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
22/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 23:04
Juntada de devolução de mandado
-
29/07/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 23:00
Juntada de diligência
-
29/07/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 22:55
Juntada de devolução de mandado
-
14/07/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 16:39
Juntada de diligência
-
12/06/2025 14:58
Audiência Interrogatório designada conduzida por 13/08/2025 10:20 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
12/06/2025 14:52
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 12/06/2025 10:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
12/06/2025 14:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
11/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 21:19
Juntada de diligência
-
03/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:29
Juntada de diligência
-
03/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:04
Juntada de diligência
-
02/06/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:59
Juntada de diligência
-
30/05/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:06
Juntada de diligência
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 12/06/2025 10:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 19:29
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
25/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
24/11/2024 07:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
24/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:52
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 125036693.
Parnamirim, 8 de julho de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:15
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:15
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 125036693.
Parnamirim, 8 de julho de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:05
Outras Decisões
-
02/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:52
Declarada incompetência
-
27/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:40
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:35
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:30
Decorrido prazo de MATEUS ANTONELES TEIXEIRA NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:30
Decorrido prazo de MATEUS ANTONELES TEIXEIRA NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0815805-13.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a defesa do réu Maycon Richard Figueira Silva para apresentar sua Defesa Escrita tendo em vista a reiteração da publicação e já haver decorrido o prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 02:51
Decorrido prazo de MAYCON RICHARD FILGUEIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:11
Juntada de diligência
-
08/04/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:07
Juntada de diligência
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:29
Decorrido prazo de RIAN KEVIN RAMOS CARNEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:29
Decorrido prazo de RIAN KEVIN RAMOS CARNEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 16:30
Juntada de diligência
-
27/10/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 06:46
Juntada de diligência
-
30/09/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE ERIDAN BARBOSA FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 08:17
Juntada de diligência
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JULYANDERSON CARVALHO DE BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:42
Juntada de diligência
-
28/08/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:32
Juntada de diligência
-
28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0815805-13.2022.8.20.5124 AUTOR: 17ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARNAMIRIM/RN INVESTIGADO: MATEUS ANTONELES TEIXEIRA NUNES, RIAN KEVIN RAMOS CARNEIRO, MAYCON RICHARD FILGUEIRA DA SILVA, JOSE ERIDAN BARBOSA FERNANDES, JULYANDERSON CARVALHO DE BARROS, VINICYHUS GABRIEL SILVA COSTA DECISÃO
Vistos.
Recebo a Denúncia por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, com relação aos laudos, por se tratar de meios de prova, a solicitação de resposta e juntada aos autos devem ser providenciadas pelo Ministério Público, que tem poder constitucional de requisição, em atendimento ao sistema acusatório adotado pelo Brasil e firmado pela jurisprudência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 21 de agosto de 2023.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 05:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 05:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2023 12:12
Recebida a denúncia contra Mateus Antoneles Teixeira Nunes, José Eridan Barbosa Fernandes, Rian Kevin Ramos Carneiro, Maycon Richard Filgueira da Silva e Julyanderson Carvalho de Barros
-
14/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:05
Juntada de Petição de denúncia
-
09/05/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 11:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:42
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/09/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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