TJRN - 0817346-04.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANAILSON OLIVEIRA NUNES JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
21/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 18:14
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817346-04.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VANESCA DE OLIVEIRA SILVA Polo Passivo: MARISA LOJAS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID.124288195 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de setembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 124288195 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de setembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 11:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/09/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/09/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/06/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 09:27
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ANAILSON OLIVEIRA NUNES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817346-04.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VANESCA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANAILSON OLIVEIRA NUNES JUNIOR - RN18447 Polo passivo: MARISA LOJAS S.A.
CNPJ: 61.***.***/0001-89 DESPACHO Com a finalidade de analisar o pleito de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), cumprir integralmente o despacho do id. 105379145, acostando nos autos cópia da CTPS.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817346-04.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VANESCA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANAILSON OLIVEIRA NUNES JUNIOR - RN18447 Polo passivo: MARISA LOJAS S.A.
CNPJ: 61.***.***/0001-89 , DESPACHO Em sua petição inicial, a autora pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que sua concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem a pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2° que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses e de eventual cônjuge ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
No mesmo prazo supracitado, a requerente poderá recolher as custas judiciais e as despesas processuais.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001625-19.2005.8.20.0113
Crp Comercio Representacoes e Promocoes ...
Municipio de Areia Branca
Advogado: Thiago Jose Rego dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2022 11:11
Processo nº 0805100-26.2021.8.20.5112
Rita Maia de Oliveira
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2021 12:45
Processo nº 0811518-66.2019.8.20.5106
Condominio Jardins do Planalto
Carlismar Teixeira da Silva
Advogado: Ketllen Martins de Mello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2019 12:15
Processo nº 0811594-85.2022.8.20.5106
Cecilia Moura de Oliveira
Jose Aldo dos Santos
Advogado: Talita Teles Leite Saraiva Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2022 11:04
Processo nº 0802568-78.2022.8.20.5101
Damiana da Luz de Araujo
Marconi Araujo dos Santos
Advogado: Sergio Raimundo Magalhaes Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2022 16:21