TJRN - 0811615-66.2019.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0811615-66.2019.8.20.5106 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PLANALTO EXECUTADO: ROSANA MONIQUE BATISTA CESAR SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução na qual constata-se que o executado cumpriu integralmente a obrigação.
Como a ação executiva visa compelir o devedor a quitar a dívida contraída, consubstanciada em título executivo judicial ou extrajudicial, extingo o presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC. À secretaria para desconstituir eventuais medidas constritivas em desfavor do executado.
Por fim, indefiro o requerimento formulado no ID 158096924, tendo em vista que a matéria deve ser objeto de ação própria, tendo como partes a arrematante e o Município de Mossoró.
P.R.I.
Mossoró, data disponível no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
25/08/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:01
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/07/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:39
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 20:01
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de KETLLEN MARTINS DE MELLO em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:30
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:59
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:57
Decorrido prazo de ROSANA MONIQUE BATISTA CESAR em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:01
Decorrido prazo de ROSANA MONIQUE BATISTA CESAR em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/05/2024 17:59
Expedição de Alvará.
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:04
Juntada de diligência
-
21/03/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 08:55
Juntada de auto
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:02
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:00
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 17:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
30/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-9810/9811 - 98899-8507 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO Processo nº: 0811615-66.2019.8.20.5106 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PLANALTO (Adjudicatário) EXECUTADO: ROSANA MONIQUE BATISTA CESAR O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei, faz saber aos que do presente tomarem conhecimento e se interessar possam, que por este juízo processam-se os autos em epígrafe nos quais foi designado LEILÃO JUDICIAL conforme segue descrito: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 20/09/2023, com encerramento às 09h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito deverá ser alienado pelo valor mínimo fixado na avaliação constante no auto de penhora.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 20/09/2023, com encerramento às 16h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação, constante nos respectivos autos processuais.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante o período previsto anteriormente.
LEILOEIRO PÚBLICO Sr.
EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ.
LOCAL: Os leilões serão realizados em MODALIDADE ELETRÔNICA no endereço: www.fidelisleiloes.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: A forma de pagamento se dará em parcela única, no prazo de até 30 dias, contados da data da alienação, por meio de depósito judicial.
Se o valor da arrematação superar o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas, observando-se o valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por parcela, por meio de depósito judicial.
O crédito do ato será compensado também nos autos do Processo nº 0814857-04.2017.8.20.5106, que tramita no 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, caso haja saldo remanescente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação e via depósito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5º (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), sobre o valor da arrematação, fixada por esta autoridade judiciária, nos termos do art. 10 do Provimento nº 07/98-CJ/TJRN, observada a Portaria nº 22/2017 – Direção do Foro da Comarca de Mossoró/RN; não se incluindo no montante do lance, ficando desde já esclarecido aos interessados.
TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão do(s) bem(ns) ficarão a cargo do arrematante.
DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da(s) data(s) designada(s) para a alienação judicial.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar diretamente em juízo proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do CPC.
ENTREGA DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) imediatamente ao arrematante, assim que forem expedidos os referidos “Auto de Entrega de Bem(ns)” pela Secretaria Judiciária.
Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega do(s) bem(ns), o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante.
DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Os débitos existentes a título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda.
DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): O(s) bem(ns) leiloado(s) ficará(ão) livre(s) do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (UM) APARTAMENTO TIPO A, Nº 302, BLOCO 05, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL JARDINS DO PLANALTO, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO ALCIVAN ALVES DA SILVA, Nº 552, BAIRRO PLANALTO 13 DE MAIO, MOSSORÓ/RN - PENHORA REGISTRADA NO LIVRO R-7-20.790, MATRÍCULA 20.790, DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE MOSSORÓ VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, aos 18 de agosto de 2023.
Eu DORYENE MARIA GOMES DE CARVALHO, Chefe de Unidade da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, digitei e conferi.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 Juiz(a) de Direito documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 -
18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:50
Decorrido prazo de ROSANA MONIQUE BATISTA CESAR em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:43
Decorrido prazo de ROSANA MONIQUE BATISTA CESAR em 06/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 01:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE em 03/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 01:47
Decorrido prazo de KETLLEN MARTINS DE MELLO em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811518-66.2019.8.20.5106
Condominio Jardins do Planalto
Carlismar Teixeira da Silva
Advogado: Ketllen Martins de Mello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2019 12:15
Processo nº 0811594-85.2022.8.20.5106
Cecilia Moura de Oliveira
Jose Aldo dos Santos
Advogado: Talita Teles Leite Saraiva Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2022 11:04
Processo nº 0802568-78.2022.8.20.5101
Damiana da Luz de Araujo
Marconi Araujo dos Santos
Advogado: Sergio Raimundo Magalhaes Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2022 16:21
Processo nº 0817346-04.2023.8.20.5106
Vanesca de Oliveira Silva
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 20:17
Processo nº 0919651-27.2022.8.20.5001
Rafael Souza Dias
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2022 18:44