TJRJ - 0803681-23.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803681-23.2024.8.19.0058 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: LARISSA BITTENCOURT DE CARVALHO CHAFFIN HERDEIRO: PAULO SERGIO FERREIRA DE CARVALHO INVENTARIADO: SEBASTIAO SOARES DE CARVALHO 1) Defiro a habilitação da viúva meeira (Id. 193304011), cadastre-a no polo ativo, bem como seu procurador. À viúva para que se manifeste sobre as primeiras declarações (Id. 152529747), no prazo de 15 dias. 2) Intime-se a inventariante para que apresente a tabela FIPE do automóvel FIAT/TORO ULTRA AT9, DIESEL, RENAVAM *12.***.*41-49, PLACA RKD0B95, Ano 2019/2020, no prazo de 15 dias. 3) Publique-se edital para ciência dos eventuais interessados dos termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo(a) Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos arts. 626, § 1º, e 259, III, do CPC; Intimem-se.
Cumpra-se.
SAQUAREMA, 10 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
12/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:55
Outras Decisões
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18/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:25
Juntada de carta
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:01
Desentranhado o documento
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26/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 15:00
Expedição de Termo.
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26/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803681-23.2024.8.19.0058 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: LARISSA BITTENCOURT DE CARVALHO CHAFFIN INVENTARIADO: SEBASTIAO SOARES DE CARVALHO 1) Inicialmente, lavre-se o termo e intime-se a inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias. 2) À inventariante, para que apresente no prazo de 20 dias a contar da assinatura do termo (art. 303, I, c, do Código de Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial): a) declaração e a qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes, juntando-se procuração, bem assim a descrição completa e individuada dos bens do espólio, com os respectivos títulos, observando-se o disposto nos artigos 620 e 660 do CPC; b) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados; c) as certidões negativas em nome do de cujus e do espólio (Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca e Executivos Fiscais, Quitação Fiscal dos imóveis e de tributos do Município, certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade). d) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel, e espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 3) Defiro o pagamento das custas ao final. 4) Defiro a habilitação do herdeiro Paulo (ID 138429426). 5) Cite-se a meeira Regina Célia Nunes de Carvalho no endereço informado no ID 152529747, qual seja: Rua Arlindo da Silva, 105, Rio de Areia, Saquarema, RJ, endereço eletrônico: [email protected], [email protected] celular (22) 999468333 6) Considerando as primeiras declarações (ID 152529747), deve a inventariante atribuir valor à causa ou retificar o valor anteriormente atribuído, o qual deve corresponder ao monte-mor a ser partilhado, excluída eventual meação do cônjuge supérstite; 7) Intimem-se a Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento; 8) Por fim, publique-se edital para ciência dos eventuais interessados dos termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo(a) Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos arts. 626, § 1º, e 259, III, do CPC; SAQUAREMA, 12 de novembro de 2024.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:10
Outras Decisões
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12/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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26/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:19
Outras Decisões
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11/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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