TJRJ - 0808811-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 15:46
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 22:12
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808811-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 207721492 e 197289695, a ausência de oposição de embargos, conforme ID.217014346 e a manifestação do(a) exequente em id.210241208 , dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 207721492 e 197289695) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
20/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808811-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO Foi realizada penhora "on-line" e determinada a transferência da quantia para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme o documento em anexo.
Intime-se o executado para ciência, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808811-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO INDEFERIDA a planilha, eis que não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95.
Ao Exequente para retificação.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:42
Outras Decisões
-
12/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808811-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/07/2024 17:59:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ÁGUAS DO RIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2024 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
18/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:30
Expedição de Informações.
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17/07/2024 10:29
Expedição de Informações.
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17/07/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:58
Outras Decisões
-
16/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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