TJRJ - 0824188-74.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824188-74.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELINDA JUSTINO ANACLETO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., WHIRLPOOL S.A 1) Trata-se de Embargos de Declaração (ID 178396580) em face da sentença de ID 175228732, que julgou procedente a pretensão autoral, alegando o embargante, primeiro réu, que há erro materialno julgado, visto que deveria ter determinado que sobre as obrigações civis impostas na decisão embargada, seja aplicada a Taxa Selic e a coleta do produto somente após o trânsito em julgado da sentença.
Ocorre que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada e os embargos declaratórios não se prestam a reformar o julgado, sendo certo ainda que o inconformismo do embargante deve ser deduzido pela via recursal adequada, já que é vedada a reapreciação da matéria por este Juízo, fora das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC,observando-seainda queeste Juízo foi bastante assertivo em sua decisão.
Isto posto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, porém os REJEITO. 2) Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, com os acréscimos legais e cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMELINDA JUSTINO ANACLETO - CPF: *14.***.*22-38 (AUTOR).
-
05/02/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842952-83.2024.8.19.0205
Edson Batista dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 11:53
Processo nº 0800071-53.2025.8.19.0077
Anderson da Silva Maronhas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 15:54
Processo nº 0805981-90.2024.8.19.0208
Luis Geraldo Maciel
Emgea - Empresa Gestora de Ativos
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 11:16
Processo nº 0807832-16.2024.8.19.0031
Wallace Jonathan da Silva Vieira
Wpy Grafica e Brindes LTDA
Advogado: Daiana Alves Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2024 09:54
Processo nº 0307869-69.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Sandra Vieira da Cruz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00