TJRJ - 0307869-69.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
09/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:52
Conclusão
-
30/04/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 06:25
Juntada de petição
-
28/05/2021 16:47
Juntada de petição
-
22/05/2021 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2021 08:35
Conclusão
-
17/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 03:34
Documento
-
13/04/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2021 10:43
Outras Decisões
-
06/03/2021 10:43
Conclusão
-
10/01/2020 06:56
Documento
-
26/12/2019 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:43
Conclusão
-
30/11/2019 09:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800450-12.2025.8.19.0071
Dulcinea Lopes
Maite Chiesse Ribas
Advogado: Claudio Rogerio Fagundes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:20
Processo nº 0842952-83.2024.8.19.0205
Edson Batista dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 11:53
Processo nº 0800071-53.2025.8.19.0077
Anderson da Silva Maronhas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 15:54
Processo nº 0805981-90.2024.8.19.0208
Luis Geraldo Maciel
Emgea - Empresa Gestora de Ativos
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 11:16
Processo nº 0807832-16.2024.8.19.0031
Wallace Jonathan da Silva Vieira
Wpy Grafica e Brindes LTDA
Advogado: Daiana Alves Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2024 09:54