TJRJ - 0842952-83.2024.8.19.0205
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0842952-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0842952-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que o(a) patrono(a) foi corretamente cadastrado(a) no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
12/06/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0842952-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:14
Declarada incompetência
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06/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:28
Declarada incompetência
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11/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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