TJRJ - 0071731-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 14:19
Conclusão
-
01/09/2025 22:39
Juntada de petição
-
15/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:03
Conclusão
-
13/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:42
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:24
Conclusão
-
25/06/2025 11:24
Outras Decisões
-
23/06/2025 21:43
Juntada de petição
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20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados./r/r/n/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação./r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo modifique sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta./r/r/n/nEventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/nDesta forma, rejeito os embargos de declaração interpostos. -
23/04/2025 14:57
Conclusão
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23/04/2025 14:57
Recurso
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23/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:20
Juntada de petição
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10/03/2025 11:54
Conclusão
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10/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 20:39
Juntada de petição
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20/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:55
Conclusão
-
27/01/2025 16:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:43
Conclusão
-
25/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:38
Juntada de petição
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20/08/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:27
Conclusão
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20/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:28
Juntada de petição
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10/06/2024 09:03
Documento
-
28/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:34
Conclusão
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28/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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