TJRJ - 0804431-11.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:23
Baixa Definitiva
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05/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLA DE MELLO COUTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/07/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804431-11.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MELLO COUTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À Juíza Leiga vinculada.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:44
Revisão do Projeto de Sentença
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20/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:17
Outras Decisões
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29/05/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/05/2025 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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26/05/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLA DE MELLO COUTO em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804431-11.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 16:16:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CARLA DE MELLO COUTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 26/05/2025 10:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 26/05/2025 10:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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29/04/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:57
Expedição de Informações.
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24/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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