TJRJ - 0811054-79.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO CUNHA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811054-79.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MERCADO MUNICIPAL FELICIANO SODRE RÉU: 49.478.834 MARIO MARCIO SANTIAGO CORDEIRO Ante o certificado, decreto a revelia, com o reconhecimento da preclusão temporal da reconvenção.
Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte ré arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de quinze dias para que a parte ré promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive juntando aos autos cópia da declaração de IR ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, em provas, justificadamente.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:11
Decretada a revelia
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09/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de 49.478.834 MARIO MARCIO SANTIAGO CORDEIRO em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 15:42
Audiência Mediação realizada para 07/10/2024 13:45 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:41
Juntada de Petição de citação
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO CUNHA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de informação
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02/08/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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02/08/2024 16:09
Audiência Mediação designada para 07/10/2024 13:45 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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26/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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