TJRJ - 0811592-45.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/07/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:40
Juntada de petição
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811592-45.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 09:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:07
Juntada de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:52
Juntada de petição
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22/11/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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