TJRJ - 0812391-88.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:09
Juntada de petição
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29/07/2025 15:00
Juntada de petição
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29/07/2025 11:12
Juntada de petição
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:21
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS KIKUCHI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812391-88.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE DOS SANTOS KIKUCHI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 12:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:41
Juntada de petição
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:01
Juntada de petição
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13/12/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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