TJRJ - 0812317-34.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIANO LEAL ORCINI em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ROSANA PIRES GUSMAO ORCINI em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de RAMON ECO RESORT LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812317-34.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO LEAL ORCINI, ROSANA PIRES GUSMAO ORCINI RÉU: RAMON ECO RESORT LTDA.
Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.193403317, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812317-34.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO LEAL ORCINI, ROSANA PIRES GUSMAO ORCINI RÉU: RAMON ECO RESORT LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 23:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 23:47
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:32
Juntada de petição
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26/02/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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