TJRJ - 0800335-94.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:38
Deferido o pedido de
-
15/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800335-94.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO CESAR SOARES LUCIO RÉU: OTIMIZE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., LAIS LINDOLFO *31.***.*18-08, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao tentar realizar a penhora on line o sistema SISBAJUD nos deu a seguinte informação: Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: OTIMIZE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO.
Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: LAÍS LINDOLFO *31.***.*18-08.
Dessa forma, diga a parte autora, no prazo de CINCO dias.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800335-94.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO CESAR SOARES LUCIO RÉU: OTIMIZE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., LAIS LINDOLFO *31.***.*18-08, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Adeque a parte autora a planilha apresentada no que tange aos honorários por não serem devidos os mesmos, ante o que dispõe o ENUNCIADO 97 da FONAJE– A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte - MG).
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0800335-94.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO CESAR SOARES LUCIO RÉU: OTIMIZE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., LAIS LINDOLFO *31.***.*18-08, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de OTIMIZE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LAIS LINDOLFO *31.***.*18-08 em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SOARES LUCIO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800335-94.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO CESAR SOARES LUCIO RÉU: OTIMIZE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., LAIS LINDOLFO *31.***.*18-08, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 21:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de OTIMIZE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LAIS LINDOLFO *31.***.*18-08 em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:36
Decretada a revelia
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10/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/12/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 10:18
Juntada de Informações
-
02/12/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Santander em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SOARES LUCIO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SOARES LUCIO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SOARES LUCIO em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:23
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/10/2022 17:23
Juntada de Ata da Audiência
-
19/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SOARES LUCIO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2022 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ORLANDO CESAR SOARES LUCIO em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:37
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 18:07
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/02/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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