TJRJ - 0833658-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PRATES GOMES DE AGUIAR ROZA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833658-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA PRATES GOMES DE AGUIAR ROZA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por TERESA CRISTINA PRATES GOMES DE AGUIAR ROZAem face de BANCO BMG S/A A presente demanda tem como objeto a condenação da parte ré na obrigação de fazer, bem como na condenação do réu ao pagamento de valor a título de danos morais. À fl. 29, Id 164410861, chega aos autos informação de que a parte autora faleceu. É o breve relatório Passo a decidir.
No caso dos autos, tendo em vista o falecimento da parte autora, no curso da ação, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de pedido de habilitação de herdeiros.
Diante do exposto, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOcom fulcro no artigo 485, IV do CPC.
P.R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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07/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de VIKTORIA LIPORACI HILARIO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833658-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA PRATES GOMES DE AGUIAR ROZA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/01/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/12/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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