TJRJ - 0803402-44.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:08
Juntada de mandado
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28/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE MELLO ROSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803402-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE MELLO ROSA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803402-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE MELLO ROSA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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05/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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27/03/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:52
Aguarde-se a Audiência
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07/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:03
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 19:27
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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