TJRJ - 0806066-42.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806066-42.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI BASTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JURACI BASTOS DA SILVA RÉU: TIM S A, TELEFONICA BRASIL S.A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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