TJRJ - 0833851-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833851-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZE VALENTE DE QUEIROZ REIS, ANTONIO DE PADUA REIS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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23/12/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/12/2024 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/12/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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