TJRJ - 0833784-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833784-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA VITORIA NASCIMENTO PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/12/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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