TJRJ - 0027049-43.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Aos INTERESSADOS sobre manifestação de index 766, em dez dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos. -
01/05/2025 00:00
Intimação
1- Considerando a concordância das exequentes (index. 717), HOMOLOGO os cálculos do INSS (index. 708/715)./r/r/n/n2- Expeça-se precatório para pagamento do valor principal em favor das exequentes SIMONE TAVARES CAVALCANTI PAULINO, ELISANGELA TAVARES CAVALCANTI e DIANE TAVARES CAVALCANTI, no valor de R$ 426.412,23 (quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e doze reais e vinte e três centavos), informando a não incidência de imposto de renda na fonte./r/r/n/n3- Observo que o advogado ALEXANDRE THOMPSON VIEGAS, inscrito na OAB/RJ nº 33171, representou o falecido autor nos autos desde 11/02/1993 (index. 39)./r/r/n/nEm 17/06/2016, o aludido advogado peticionou requerendo a habilitação das herdeiras (index. 331)./r/r/n/nAs herdeiras constituíram os advogados ALEXANDRE THOMPSON VIEGAS (OAB/RJ nº 33.171), MARIA DE LOURDES BARBOSA LOPES (OAB/RJ n° 70.675) e BRUNO DA SIL VA PINTO (OAB/RJ Nº 180.065), conforme procurações de fls. 302, 305 e 308 (index. 331). /r/r/n/nEm 28/07/2023, mais de 10 (dez) anos após o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor (index. 250), as herdeiras constituíram nova advogada nos autos, conforme procurações de indexes. 612, 614 e 616. /r/r/n/nRequer a atual advogada das exequentes a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais./r/r/n/nContudo, os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento. /r/r/n/nNesse sentido:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA SENTENÇA DEVEM SER DESTINADOS AO ADVOGADO QUE ATUOU NA FASE DE CONHECIMENTO E CORRESPONDEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PROFISSIONAL ENTÃO PRESTADO.
AO ADVOGADO QUE É CONTRATADO APÓS A SENTENÇA, TOCAM APENAS OS HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO EVENTUAIS HONORÁRIOS CONTRATADOS COM A PARTE, CABENDO, EXCLUSIVAMENTE, AO PROCURADOR QUE ATUOU DURANTE TODO O PROCESSO DE CONHECIMENTO OS HONORÁRIOS RELATIVOS A ESTA FASE, SOB PENA DE REMUNERAR-SE O NOVO PROCURADOR POR ATOS QUE NÃO PRATICOU.
PRECEDENTES. /r/n1.
Demanda indenizatória movida pelos agravantes em face dos réus pugnando pela rescisão da promessa de compra e venda celebrada entre as partes com a consequente restituição dos valores despendidos, bem como indenização à título de danos morais; /r/n2.
Sentença proferida declarando rescindido o contrato condenando as rés, solidariamente, a restituir 90% do valor pago pelos agravantes, deixando de acolher apenas o pedido relativo aos danos morais.
Quanto aos ônus sucumbenciais, determinou a sentença, tão somente, a condenação dos agravados ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, considerando que a parte agravante decaiu em parte mínima do pedido;/r/n3.
Apelação interposta pelos réus, tendo sido provida em parte para determinar a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado bem como que as custas processuais deveriam ser rateadas, condenando cada parte ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa em 10% sobre o valor da condenação; /r/n4.
Renúncia ao mandato após a sentença conforme fls. e-385/387. /r/n5.
Arguição de ilegitimidade ativa rejeitada./r/n6.
Pleito de compensação dos honorários advocatícios com base na Súmula 306 que não merece acolhida pois os honorários constituem direito autônomo do advogado, integrando o patrimônio deste.
Inteligência do artigo 85, §14 do/r/nCPC/15 e do artigo 23 da Lei 8.906/1994./r/n7.
RECURSO DESPROVIDO /r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0077969-57.2021.8.19.0000- DESEMBARGADORA RELATORA: ISABELA PESSANHA CHAGAS- VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL- Data: 08/03/2022 /r/r/n/nAlém disso, verifico através de consulta ao sistema informatizado que o advogado ALEXANDRE THOMPSON VIEGAS (OAB/RJ nº 33.171) faleceu. /r/r/n/nAnte o exposto, intimem-se os advogados MARIA DE LOURDES BARBOSA LOPES (OAB/RJ n° 70.675) e BRUNO DA SIL VA PINTO (OAB/RJ º 180.065) para que se manifestem sobre os honorários sucumbenciais, no prazo de 5 (cinco) dias./r/r/n/n4- Observo que no contrato de honorários apresentados pela atual advogada não consta a data da assinatura (index. 726/729). /r/r/n/nSendo assim, indefiro a reserva de honorários contratuais. -
27/02/2025 11:51
Conclusão
-
27/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:33
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:26
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:13
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:34
Juntada de petição
-
23/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:37
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 09:57
Outras Decisões
-
18/09/2024 09:57
Conclusão
-
18/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:27
Juntada de petição
-
05/08/2024 11:28
Juntada de petição
-
28/06/2024 15:38
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 23:33
Conclusão
-
20/06/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:24
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 10:12
Conclusão
-
05/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:17
Conclusão
-
08/03/2024 13:17
Outras Decisões
-
08/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:14
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:14
Conclusão
-
15/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:51
Juntada de petição
-
24/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 20:03
Juntada de petição
-
19/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:06
Conclusão
-
19/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:32
Juntada de petição
-
28/07/2023 16:27
Juntada de petição
-
21/06/2023 08:52
Juntada de petição
-
16/06/2023 13:42
Petição
-
15/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:16
Publicado Despacho em 20/06/2023
-
06/06/2023 12:16
Conclusão
-
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 05:00
Juntada de petição
-
17/04/2023 17:51
Redistribuição
-
17/04/2023 17:51
Remessa
-
17/04/2023 13:55
Juntada de petição
-
13/04/2023 04:52
Juntada de petição
-
13/04/2023 04:52
Juntada de petição
-
13/04/2023 04:52
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:17
Remessa
-
03/04/2023 16:17
Redistribuição
-
28/03/2023 15:16
Conclusão
-
28/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 15:52
Conclusão
-
24/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:00
Remessa
-
04/11/2022 14:00
Redistribuição
-
04/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:53
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:17
Remessa
-
24/10/2022 13:17
Redistribuição
-
24/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:16
Trânsito em julgado
-
13/10/2022 15:58
Conclusão
-
13/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 18:12
Outras Decisões
-
04/08/2022 18:12
Conclusão
-
04/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:07
Juntada de documento
-
30/05/2022 11:26
Juntada de petição
-
19/05/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 16:21
Outras Decisões
-
13/04/2022 16:21
Conclusão
-
13/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:01
Juntada de petição
-
18/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:53
Juntada de petição
-
03/03/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:02
Juntada de petição
-
27/01/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:19
Juntada de documento
-
27/01/2022 19:15
Juntada de documento
-
23/11/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:39
Remessa
-
20/04/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 11:24
Conclusão
-
15/04/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 16:52
Conclusão
-
07/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 13:56
Retificação de Classe Processual
-
24/07/2020 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2020 16:00
Conclusão
-
24/07/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 13:07
Conclusão
-
01/11/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2019 17:32
Conclusão
-
23/08/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:41
Conclusão
-
19/03/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 14:18
Juntada de documento
-
25/01/2019 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2018 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2018 15:40
Conclusão
-
03/12/2018 15:40
Publicado Despacho em 07/12/2018
-
03/12/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 15:15
Juntada de petição
-
16/07/2018 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 16:05
Conclusão
-
01/12/2017 13:10
Remessa
-
01/12/2017 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 16:49
Juntada de petição
-
03/07/2017 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 18:00
Conclusão
-
25/05/2017 18:00
Publicado Despacho em 09/06/2017
-
25/05/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 11:32
Juntada de petição
-
01/04/2016 15:43
Remessa
-
31/03/2016 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 09:30
Conclusão
-
26/02/2016 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 09:30
Publicado Despacho em 19/04/2016
-
02/10/2015 13:33
Juntada de petição
-
08/09/2015 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2015 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2015 14:08
Juntada de petição
-
01/04/2015 15:17
Entrega em carga/vista
-
27/03/2015 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2014 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2014 16:45
Documento
-
02/09/2014 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2014 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2014 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2014 16:02
Publicado Despacho em 21/08/2014
-
05/08/2014 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 16:02
Conclusão
-
11/06/2014 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 16:56
Juntada de petição
-
18/02/2014 11:21
Entrega em carga/vista
-
26/11/2013 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2013 14:53
Juntada de documento
-
02/10/2013 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2013 14:54
Expedição de documento
-
11/09/2013 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2013 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2013 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2013 12:12
Juntada de documento
-
07/06/2013 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2013 11:27
Expedição de documento
-
24/05/2013 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2013 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2013 17:07
Conclusão
-
20/05/2013 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2013 17:07
Publicado Despacho em 23/05/2013
-
15/05/2013 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 13:37
Juntada de petição
-
10/05/2013 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 14:07
Entrega em carga/vista
-
12/04/2013 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2013 12:27
Documento
-
14/03/2013 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2013 11:33
Conclusão
-
12/03/2013 11:33
Conclusão
-
12/03/2013 11:26
Expedição de documento
-
27/02/2013 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2013 14:46
Juntada de petição
-
28/11/2012 15:56
Entrega em carga/vista
-
09/11/2012 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 11:05
Remessa
-
27/07/2012 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2012 15:30
Publicado Despacho em 09/10/2012
-
27/07/2012 15:30
Conclusão
-
23/07/2012 12:02
Remessa
-
02/07/2012 10:13
Publicado Despacho em 23/07/2012
-
02/07/2012 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2012 10:13
Conclusão
-
14/05/2012 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2012 14:00
Juntada de petição
-
08/03/2012 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2011 17:32
Remessa
-
13/05/2011 17:28
Juntada de petição
-
06/05/2011 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2011 15:13
Remessa
-
20/04/2010 12:28
Publicado Decisão em 24/05/2010
-
20/04/2010 12:28
Conclusão
-
20/04/2010 12:28
Reforma de decisão anterior
-
19/04/2010 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2010 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2010 13:41
Juntada de petição
-
19/03/2010 11:21
Entrega em carga/vista
-
10/03/2010 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2010 16:58
Conclusão
-
08/02/2010 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2010 16:58
Publicado Sentença em 09/03/2010
-
14/12/2009 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2009 16:03
Remessa
-
24/11/2009 10:52
Publicado Despacho em 02/12/2009
-
24/11/2009 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2009 10:52
Conclusão
-
21/09/2009 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2009 13:23
Remessa
-
21/08/2009 13:22
Juntada de petição
-
14/03/2008 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2008 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2008 11:20
Remessa
-
19/02/2008 11:19
Juntada de petição
-
03/12/2007 15:20
Entrega em carga/vista
-
23/11/2007 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2007 11:49
Juntada de petição
-
21/11/2007 11:15
Processo Desarquivado
-
21/09/2006 16:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2006 18:02
Conclusão
-
18/09/2006 18:02
Conclusão
-
25/08/2006 15:28
Remessa
-
25/08/2006 15:26
Juntada de petição
-
21/08/2006 15:08
Conclusão
-
21/08/2006 15:08
Conclusão
-
31/07/2006 17:46
Processo Desarquivado
-
16/09/2005 12:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2005 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2005 14:34
Conclusão
-
11/08/2005 14:24
Juntada de petição
-
05/08/2005 16:47
Processo Desarquivado
-
10/05/2005 14:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2004 17:20
Processo Desarquivado
-
14/09/2004 11:55
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2004 11:51
Processo Desarquivado
-
27/07/2004 16:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2003 00:00
Remessa
-
17/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2003 00:00
Conclusão
-
06/06/2003 00:00
Juntada de petição
-
18/03/2003 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2003
-
18/03/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2003 00:00
Conclusão
-
12/03/2003 00:00
Remessa
-
12/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2003 00:00
Remessa
-
04/12/2002 00:00
Juntada de petição
-
12/11/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2002 15:00
Audiência
-
15/08/2002 00:00
Remessa
-
07/08/2002 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2002
-
07/08/2002 00:00
Conclusão
-
07/08/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2002 00:00
Remessa
-
19/07/2002 00:00
Juntada de petição
-
17/06/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2002 00:00
Conclusão
-
22/04/2002 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2002
-
22/04/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2002 16:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2002
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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