TJRJ - 0835012-37.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSA DE SOUZA VIANA em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 15:44
Juntada de ata da audiência
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18/09/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:20
Audiência Interrogatório designada para 18/09/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0835012-37.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE SOUZA VIANA RÉU: BANCO BMG S/A Oficie-se à CEF para que remeta ao juízo os extratos da conta da autora onde foram creditados os TED's (índice 144956099), a partir do mês 09/2022.
Faculto à autora a juntada dos extratos, para maior rapidez no processamento.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
22/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835012-37.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE SOUZA VIANA RÉU: BANCO BMG S/A Converto o julgamento em diligência.
Designo interrogatório da parte autora para o dia 18/09/2025 às 15:00h.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de julho de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
18/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:29
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:39
Outras Decisões
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08/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835012-37.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE SOUZA VIANA RÉU: BANCO BMG S/A Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por não vislumbrar qualquer defeito na peça.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Observe-se que ambas as partes declararam que não possuem mais provas a produzir (index 176204205 e 172113796).
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias.
Preclusa esta, certifique-se e remetam-se os autos para o Grupo de Sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
24/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DE SOUZA VIANA - CPF: *16.***.*12-32 (AUTOR).
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31/01/2025 07:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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