TJRJ - 0807572-55.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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26/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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09/05/2025 12:36
Outras Decisões
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09/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAELA BARROS DA MOTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807572-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA BARROS DA MOTA RÉU: SAVI COSMETICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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07/04/2025 22:14
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/04/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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03/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:30
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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24/02/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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