TJRJ - 0803671-79.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:58
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:08
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BRENO LIMA VIANA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803671-79.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PEREIRA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
04/04/2025 14:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
10/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
30/01/2025 17:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/01/2025 04:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 04:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 04:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
08/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 00:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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16/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BRENO LIMA VIANA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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