TJRJ - 0803658-80.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:50
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 05:07
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CLAUDER LIMA MARTINS em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:45
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803658-80.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDER LIMA MARTINS RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Diante da manifestação do réu ID 187059217, no sentido de não existir forma de adimplemento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste, quanto ao requerimento da parte ré de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e se concorda com o valor depositado nos autos a esse título id 192927160.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:39
Outras Decisões
-
16/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803658-80.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDER LIMA MARTINS RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
04/04/2025 12:02
Revisão do Projeto de Sentença
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03/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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31/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/08/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:27
Juntada de petição
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/06/2024 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/08/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/06/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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