TJRJ - 0803804-24.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:54
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA ELIZA LUNKES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803804-24.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA ELIZA LUNKES RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 12:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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04/04/2025 14:51
Revisão do Projeto de Sentença
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03/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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03/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:48
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/08/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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