TJRJ - 0800962-57.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:57
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800962-57.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONEIDE PEREIRA COELHO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:11
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:04
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/04/2025 18:04
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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03/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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